Considerando o disposto na Lei nº 8.080/1990, assinale a al...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda direitos dos usuários no âmbito do SUS, com foco especialmente em procedimentos de atendimento domiciliar, acompanhante e vigilância epidemiológica, conforme previsão da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), base essencial para concursos na área de Odontologia.
Legislação Aplicável:
- Art. 19-I, §3º – A internação domiciliar requer indicação médica e concordância do paciente e de sua família.
- Art. 19-J – É obrigatório permitir acompanhante à parturiente durante o parto, mas não em todos os procedimentos.
- Art. 6º, §2º – Define vigilância epidemiológica.
Exemplo prático: Numa emergência odontológica, se não houver acompanhante, o profissional pode conduta imediata em defesa da vida e saúde do paciente, mesmo diante de previsão legal de acompanhante em outras situações.
Alternativa correta: D
Justificativa: Profissionais podem agir sem acompanhante em urgências ou emergências, priorizando a proteção e vida do paciente. A lei e a ética não limitam a atuação nesses casos, evitando omissão de socorro. A prática odontológica, especialmente em PSF ou unidades de emergência, frequentemente demanda decisões rápidas e autônomas.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Contraria Art. 19-I, §3º, pois é obrigatória a concordância do paciente e da família.
- B: Errada. A lei garante acompanhante somente no parto (Art. 19-J), e não em todo e qualquer atendimento.
- C: Falsa. A Lei 8.080/1990 prevê sim atendimento domiciliar.
- E: Equivocada. Está incompleta e mistura conceitos de vigilância sanitária e epidemiológica. O Art. 6º, §2º define vigilância epidemiológica como conjunto de ações para conhecimento, detecção ou prevenção de mudanças em fatores de saúde.
Estratégia: Fique atento a termos absolutos (“somente”, “todos”); busque no texto da lei a situação exata prevista para acompanhante. Parabéns por estudar esses detalhes – eles fazem diferença na prova!
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Art. 19-J. Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. (Redação dada pela Lei nº 14.737, de 2023)
§ 5º Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido. (Incluído pela Lei nº 14.737, de 2023)
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