Determinado Tribunal contrata, atendendo ao disposto na legi...
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Gabarito comentado
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A questão apresentada trata da incidência de tributos sobre a prestação de serviços, especificamente sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O foco é entender qual imposto incide sobre a contratação de serviços de acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia civil.
Para resolver essa questão, é fundamental conhecer a legislação que regula os impostos municipais e estaduais. No Brasil, o ISS é um imposto de competência municipal, regido pela Lei Complementar nº 116/2003, que incide sobre a prestação de serviços, enquanto o ICMS é um imposto estadual, regido pela Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), incidindo sobre a circulação de mercadorias e determinados serviços de transporte e comunicação.
Explicação do Tema Central: A questão central aqui é a responsabilidade tributária no contexto da prestação de serviços de engenharia. Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, o ISS incide sobre a prestação de serviços de engenharia, e em muitos casos, a legislação municipal determina que o tomador do serviço, se for uma entidade pública, deve reter o ISS na fonte e recolher o imposto.
Exemplo Prático: Imagine que um município contrata uma empresa para supervisionar a reforma de um prédio público. Neste caso, a empresa presta um serviço de engenharia, sobre o qual incide o ISS. A legislação local pode exigir que o município retenha o ISS e faça o recolhimento diretamente ao fisco municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque descreve a situação em que há incidência de ISS sobre a prestação de serviços de engenharia, e a lei determina que o tomador do serviço, neste caso o Tribunal, é responsável por reter e recolher o imposto. Isso está em conformidade com práticas comuns em legislações municipais, que visam garantir o recolhimento adequado do ISS.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Está incorreta porque, sim, há incidência de tributo, sendo o ISS o imposto aplicável à prestação de serviços de engenharia.
- B - Incorreta, pois o ICMS não incide sobre serviços de engenharia, mas sim o ISS.
- D - Errada porque o ICMS não é o tributo devido na prestação de serviços de engenharia; além disso, a responsabilidade tributária mencionada não se aplica ao ICMS neste contexto.
- E - Embora mencione o ISS corretamente, está incorreta quanto à responsabilidade, pois, de acordo com a prática comum, o tomador (Tribunal) deve reter o ISS na fonte quando há previsão legal para tal.
Pegadinhas no Enunciado: Uma armadilha comum é confundir a incidência de ICMS com ISS. É importante lembrar que serviços como engenharia são tipicamente tributados pelo ISS, não pelo ICMS, que se aplica a mercadorias e serviços específicos como transporte e comunicação.
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Comentários
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Gabarito Letra C
LC 116 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Art. 6 § 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o
deste artigo, são responsáveis
[...]
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15,
7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
bons estudos
Francisco,
O contribuinte é o prestador do serviço e não o Tribunal. Este, ao efetuar o pagamento pelos serviços, retém o ISS e recolhe ao fisco municipal.
Bons estudos!
Complementando o raciocínio do Renato:
Na verdade se refere ao código 7.19: Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
fiquei na dúvida...se ICMS tbm trabalha sobre serviços...como diferenciar do ISS?
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