De acordo com a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a prot...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito – Lei nº 10.216/2001
A questão cobrou do candidato o conhecimento do prazo legal para a comunicação da internação psiquiátrica involuntária ao Ministério Público Estadual, conforme previsto na Lei nº 10.216/2001 – legislação fundamental para o direito sanitário e saúde mental no Brasil.
O tema central é a garantia de direitos fundamentais das pessoas com transtornos mentais, especialmente no que diz respeito à fiscalização e proteção durante uma internação involuntária (aquela realizada sem consentimento do paciente, mas a pedido de terceiro).
A legislação aplicável é o artigo 8º, §1º da Lei nº 10.216/2001, que determina:
“A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.”
Jurisprudência relevante: O TJ-SP já assentou que a ausência de comunicação pode caracterizar constrangimento ilegal (HC n° 2028726-23.2018.8.26.0000), reforçando o objetivo protetivo da norma.
Exemplo prático: Imagine uma clínica psiquiátrica realizando uma internação involuntária de um paciente na segunda-feira, às 10h. O responsável técnico, por obrigação legal, deve comunicar essa internação ao Ministério Público Estadual até quinta-feira, às 10h.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E) setenta e duas horas é a correta, pois está em conformidade literal com a Lei 10.216/2001, art. 8º, §1º, protegendo a integridade, a liberdade e o controle social da saúde mental.
As demais alternativas (A, B, C, D) apresentam outros prazos (12, 24, 36, 48 horas) que não encontram previsão legal.
Pegadinha observada: A banca pode tentar confundir o candidato com prazos mais curtos, comuns em outras comunicações legais, mas aqui a referência deve ser a redação da lei.
Segundo a doutrina de Paulo Amarante (Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil), esse controle pelo Ministério Público é essencial para evitar abusos e proteger a dignidade dos usuários.
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Lei n. 10.216/2001, art. 8º, §1º: :
Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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