A delegação do serviço público por meio da concessão pressup...
Gab. D
Conforme a lei 8.987/95 Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.
- Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.
- Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência
- Natureza contratual
- Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
- Não há precariedade
- Não é cabível revogação do contrato
Direito Administrativo Descomplicado
#valeapena
(D)
CONcessão = CONcorrencia.
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Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Interno – Tecnologia da Informação
A concessão da execução do mencionado serviço público deve obedecer à regra de licitação, na modalidade de concorrência.(C)
Os serviços públicos podem ser ofertados pelo Estado mediante contratos de permissão e concessão.
Eis aqui algumas diferenças entre eles:
Permissão - qualquer modalidade de licitação (dependendo do valor); Pode ser celebrado com PF e PJ; É um contrato de adesão; é Precário (isto é, pode ser revogado a qualquer momento, sem direito à indenização).
CONcessão - licitação na modalidade CONcorrência; Pode ser celebrado com PJ e CONsórcios de empresas; É um CONtrato administrativo; Não é precário.
OBS: todo contrato de adesão é um contrato administrativo, porém, nem todo contrato administrativo é contrato de adesão. Recomendo que se faça uma tabela, isso ajuda na visualização, e, consequentemente, na fixação.
Espero ter ajudado.
Assertiva D " Regra do C. O. C. O
concessão pressupõe processo de licitação na modalidade concorrência
GABARITO: ALTERNATIVA D!
É certo que a delegação de serviços públicos por meio de concessão pressupõe a existência de licitação na modalidade concorrência, como afirma a alternativa correta.
Entretanto, cumpre registrar que a Lei n.º 8.987/95 sofreu alterações com o advento da Lei n.º 14.133/2021 (nova lei de licitações), pois agora, além de observar a modalidade anteriormente mencionada, é possível também a modalidade de diálogo competitivo, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei n.º 8.987/95.
Concessão: é um contrato bilateral (não precário) da ADM com o particular;
Exige prévia licitação na modalidade concorrência ;
Interesse público prevalece.
Só para PJ. (empresa)
Onero$o
Permissão: é um ato ou contrato de adesão unilateral (precário);
Exige prévia licitação em qualquer modalidade;
PJ ou pessoa física.
Interesse público prevalece.
Onero$o ou gratuito
Autorização: é um ato unilateral (precário)
A Administração possibilita o particular realizar atividade de interesse PRIVADO ou de utilizar bem público.
Não necessita contrato ou licitação.
Interesse privado prevalece.
Onero$o ou gratuito
Conforme o dispõe o artigo 2º da Lei 8.987/95, com redação alterada pela Lei 14.133/2021, para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência e diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado