O conjunto de atos necessários para a solução de litígio ref...
( ) Na petição inicial do Processo Contencioso Administrativo Tributário, deverá constar a pretensão e seus fundamentos, assim como a declaração do montante que entende devido, quando a dúvida ou o litígio versar sobre valores. ( ) A petição deverá atacar expressamente o ato que ensejar a irresignação, podendo cumular diversos pedidos. ( ) É permitido à Administração a recusa imotivada do pedido sempre que esta apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento. ( ) O julgamento dos processos contenciosos administrativos tributários compete em primeira instância ao Auditor Fiscal Municipal e, em segunda instância, ao Secretário Municipal da Fazenda. ( ) As autoridades julgadoras administrativas são competentes para dispensar, por equidade, o cumprimento da obrigação tributária.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: