A liberdade de expressão garantida pelo Art. 5º da
Constituição Federal é um dos pilares do Estado
Democrático de Direito. No entanto, sua aplicação no
ambiente institucional encontra limites claros no
princípio da impessoalidade e no dever de
urbanidade. A manifestação de opiniões pessoais por
parte de servidores públicos, especialmente durante o
atendimento ao público, deve observar o respeito à
função exercida e ao espaço institucional, sendo
incompatível com posicionamentos que
comprometam a neutralidade da gestão pública
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado