De acordo com Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, “...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da obrigação legal de difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos órgãos públicos e concessionárias, conforme o Decreto nº 5.626/2005. O ponto central é saber o percentual mínimo de servidores capacitados em Libras que deve ser providenciado por essas instituições.
2. Legislação Aplicável:
O fundamento está no Art. 26, § 1º do Decreto nº 5.626/2005:
“Para garantir a difusão da Libras, as instituições de que trata o caput deverão dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras.”
3. Explicação do Tema Central:
O decreto traz uma política de inclusão comunicativa para pessoas surdas, exigindo que instituições públicas capacitem seus colaboradores. Isso é essencial para promover acessibilidade e romper barreiras de comunicação no serviço público.
4. Exemplo Prático:
Suponha que um órgão público tenha 100 servidores. Pelo decreto, ao menos 5 deles devem possuir capacitação básica em Libras, garantindo atendimento adequado a cidadãos surdos.
5. Alternativa Correta (A - 5%):
A alternativa A está certa porque 5% é exatamente o percentual mínimo estabelecido pelo Art. 26, §1º do decreto.
6. Análise das Incorretas:
- B) 8% – Valor superior ao previsto, sem respaldo legal.
- C) 3% – Valor inferior ao exigido, portanto não cumpre a lei.
- D) 9% – Também maior que o mínimo, não corresponde ao texto legal.
- E) 7% – Novamente acima do percentual mínimo, incorreto pela legislação.
7. Estratégia e Pegadinhas:
O erro mais comum é marcar percentuais arredondados para cima (como 7% ou 9%), supondo maior inclusão. O ideal é conhecer o texto literal do decreto para evitar essas ciladas.
Resumo:
Para concurso, memorize o percentual mínimo de 5% como regra geral para Libras nos órgãos e empresas abrangidos pelo decreto.
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