De acordo com Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, “...

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Q3453513 Legislação Federal
De acordo com Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, “o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua Portuguesa”. Nesse sentido, para garantir a difusão da Libras, as instituições deverão dispor de qual porcentagem mínima de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras? 
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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata da obrigação legal de difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos órgãos públicos e concessionárias, conforme o Decreto nº 5.626/2005. O ponto central é saber o percentual mínimo de servidores capacitados em Libras que deve ser providenciado por essas instituições.

2. Legislação Aplicável:

O fundamento está no Art. 26, § 1º do Decreto nº 5.626/2005:
“Para garantir a difusão da Libras, as instituições de que trata o caput deverão dispor de, no mínimo, cinco por cento de servidores, funcionários ou empregados com capacitação básica em Libras.”

3. Explicação do Tema Central:

O decreto traz uma política de inclusão comunicativa para pessoas surdas, exigindo que instituições públicas capacitem seus colaboradores. Isso é essencial para promover acessibilidade e romper barreiras de comunicação no serviço público.

4. Exemplo Prático:

Suponha que um órgão público tenha 100 servidores. Pelo decreto, ao menos 5 deles devem possuir capacitação básica em Libras, garantindo atendimento adequado a cidadãos surdos.

5. Alternativa Correta (A - 5%):

A alternativa A está certa porque 5% é exatamente o percentual mínimo estabelecido pelo Art. 26, §1º do decreto.

6. Análise das Incorretas:

  • B) 8% – Valor superior ao previsto, sem respaldo legal.
  • C) 3% – Valor inferior ao exigido, portanto não cumpre a lei.
  • D) 9% – Também maior que o mínimo, não corresponde ao texto legal.
  • E) 7% – Novamente acima do percentual mínimo, incorreto pela legislação.

7. Estratégia e Pegadinhas:

O erro mais comum é marcar percentuais arredondados para cima (como 7% ou 9%), supondo maior inclusão. O ideal é conhecer o texto literal do decreto para evitar essas ciladas.

Resumo:

Para concurso, memorize o percentual mínimo de 5% como regra geral para Libras nos órgãos e empresas abrangidos pelo decreto.

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