Com conformidade com o Decreto n. 5.626/2005, são verdadeira...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Gabarito letra B
Interpretação do tema: A questão aborda a formação de docentes e instrutores de Libras conforme o Decreto nº 5.626/2005, essencial para concursos de magistério. O candidato deve dominar os requisitos legais para formação de professores, instrutores e a obrigatoriedade do ensino de Libras na formação de educadores.
Fundamentação Legal:
Destaca-se o Art. 6º, Decreto nº 5.626/2005: “A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional; II - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação.” O artigo não traz preferência por curso de educação profissional, mas sim igualdade entre as formas.
Conforme a jurisprudência do TRF-1, o requisito de comprovação do curso é imprescindível para tomada de posse em cargos de instrutor de Libras, conforme exigido pelo Decreto (Acórdão – Mandado de Segurança/UFMA).
Alternativa Correta (B) – Justificativa:
A letra B está errada porque afirma a existência de preferência por cursos de educação profissional, o que não existe na redação legal. Todas as formas descritas no art. 6º são opções igualmente válidas.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O Art. 5º, §1º do Decreto admite a formação mínima em nível médio, modalidade normal desde que viabilize formação bilíngue.
C) Correta. O art. 6º, §4º permite formação por organizações da sociedade civil, se o certificado for convalidado conforme o Decreto.
D) Correta. O art. 4º exige licenciatura em Letras: Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa para docência nas etapas finais do ensino básico e ensino superior.
E) Correta. O art. 9º obriga a inclusão de Libras como disciplina nos cursos de formação docente e Fonoaudiologia.
Estratégia para provas: Atenção a expressões como “preferencialmente”, “exclusivamente” ou “obrigatoriamente”, pois costumam ser pegadinhas recorrentes que distorcem o texto legal.
Caso prático: Imagine uma instituição oferendo curso de instrutor de Libras via formação continuada – é plenamente válido, tal como o curso técnico.
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