Assinale a opção correta, no que se refere a agentes públicos.
Depois da Lei nº 14.230/2021: em regra, a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Exceção: nas hipóteses do art. 9º, o magistrado, em caráter excepcional, poderá estender essa sanção (essa perda da função) aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O que acontece se, no momento do trânsito em julgado, o condenado ocupa cargo diferente daquele que exercia na prática do ato? Se o agente público tiver mudado de cargo, ele poderá perder aquele que atualmente ocupa?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/07/2022
✅ Alternativa E
A) Incorreta. Segundo a Lei 14.230/21, que alterou a Lei 8.429, em regra, a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Há uma exceção prevista em relação às hipóteses do art. 9°, segundo a qual o magistrado, em caráter excepcional, poderá estender essa sanção (essa perda da função) aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
B) Incorreta. A exoneração não é saída punitiva compulsória como é o caso da demissão. A exoneração é a quebra do vínculo entre a Administração Pública e o servidor, que pode ser a pedido tanto do servidor quanto da Administração, mas nunca em caráter punitivo.
C) Incorreta. Os cargos em confiança ou em comissão são destinados exclusivamente às funções de direção, chefia ou assessoramento, no entanto, somente os cargos em confiança são exclusivos dos agentes públicos empossados em cargos efetivos, conforme determina o art. 37°, V, da CF.
D) Incorreta. O Direito à associação, ainda que para Servidor Público Civil, é livre, nos termos do art. 37, VI, da CF. Sendo assim, independe de autorização pelo órgão a que estiver vinculado o servidor.
E) Correta. Essa alternativa revela a literalidade do art. 116 da Lei 8.112, que dispões sobre os deveres dos agentes públicos, estando o dever aqui tratado exposto no inciso VI deste artigo.
É preciso ter cuidado com a questão.
A alternativa C trata de função, em sentido genérico, que não deve ser tomada como a função de confiança em sentido próprio, estabelecida no Art. 37, V da CF, destinada somente a servidores efetivos da Administração.:
- Art. 37 (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Bons estudos.
Perda de função pública por improbidade atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação definitiva
Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Por maioria, o colegiado negou provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas, órgãos especializados em direito público
A sanção – prevista no da Lei 8.429/1992 – visa afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração pública, seja qual for sua natureza, uma vez que a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação na administração pública
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16092020-Perda-de-funcao-publica-por-improbidade-atinge-qualquer-outro-cargo-ocupado-no-momento-da-condenacao-definitiva.aspx
LETRA E
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Apenas acrescentar sobre a letra c)
Tanto o Cargo em comissão quanto à função de Confiança se destinam às atribuições de " DIREÇÃO , CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
função de Confiança - Exclusivamente por servidor efetivo
Cargo em comissão - Qualquer pessoa.
O Item A passou a estar correto a partir da decisão do STF em 27/12/2022.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. A decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Dentre os dispositivos suspensos está o artigo 12, parágrafo 1º, da LIA, que prevê que a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza do agente com o poder público no momento da prática do ato. No entendimento do relator, a defesa da probidade administrativa impõe a perda da função pública independentemente do cargo ocupado no momento da condenação.
Além disso, ele considerou que a medida pode eximir determinados agentes da sanção por meio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa.
Não entendi nada
Achei que as funções de direção, chefia ou assessoramento necessariamente seriam função de confiança
Agora eu vi mesmo, viu
Quer dizer que se falar: "Função de confiança é destinada exclusivamente a servidores públicos efetivos" tá certo
Mas se falar que "as funções de direção, chefia e assessoramento são destinadas exclusivamente a servidores públicos efetivos" tá errado
Sendo que função de confiança é IGUAL A função de direção, chefia e assessoramento
Que a posse venha antes do surto, AMÉM!!!!!!!
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Errei a questão por falta de atenção, entendi que na alternativa c seria função de confiança.
Ao meu ver, o erro da alternativa C é o termo "agentes públicos", pois o termo "agentes" engloba todos os que prestam serviços ao serviço público, à máquina pública. Além de que o termo "agentes" não está na literalidade do dispositivo constitucional. Me corrijam, se estiver errado. Bons estudos!
Sobre a LETRA A
Outro disp. suspenso foi o artigo 12, parágrafo 1º, da LIA, que prevê que a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza do agente com o poder público no momento da prática do ato. No entendimento do relator, a defesa da probidade administrativa impõe a perda da função pública independentemente do cargo ocupado no momento da condenação.
Além disso, ele considerou que a medida pode eximir determinados agentes da sanção por meio da troca de função ou no caso de demora no julgamento da causa.
14/9/2022 - Mais alterações da Lei de Improbidade Administrativa são questionadas no STF
Processo relacionado: ADI 7236
LETRA C Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.
Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso 2 do art. 9
Art. 9 A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
OBS :Nomeação por cargo efetivo e diferente de nomeação por comissão
Tanto o Cargo em comissão quanto à função de Confiança se destinam às atribuições de " DIREÇÃO , CHEFIA e ASSESSORAMENTO.função de Confiança - Exclusivamente por servidor efetivoCargo em comissão - Qualquer pessoa.
Gabarito - Letra E
Fundamento: Lei 8.112/90, Art. 116, VI e XII.
Bons estudos.
(a) Errado. A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração (art. 12, §1º, da Lei de Improbidade).
⚠️ Todavia, o ministro Alexandre de Moraes concedeu medida liminar para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa alterados pela Lei nº 14.230/2021, dentre os quais está o art. 12, §1º, da Lei nº 8.429/92. A decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236. Confira alguns trechos da decisão:
◺ Ao estabelecer que a aplicação da sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o poder público no momento da prática do ato de improbidade, o art. 12, §1º, da nova LIA, traça uma severa restrição ao mandamento constitucional de defesa da probidade administrativa, que impõe a perda de função pública como sanção pela prática de atos ímprobos independentemente da função ocupada no momento da condenação com trânsito em julgado.
◺ Trata-se, além disso, de previsão desarrazoada, na medida em que sua incidência concreta pode eximir determinados agentes dos efeitos da sanção constitucionalmente devida simplesmente em razão da troca de função ou da eventual demora no julgamento da causa, o que pode decorrer, inclusive, do pleno e regular exercício do direito de defesa por parte do acusado.
(b) Errado. Exoneração é a saída não punitiva do servidor que deixa o cargo público. Pode ser voluntária, na hipótese de pedido formulado pelo próprio servidor, ou involuntária, quando o servidor não é confirmado ao final do estágio probatório.
(c) Errado. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF).
(d) Errado. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, da CF).
(e) Correto. ☑ É dever do servidor levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração (art. 116, VI, da Lei nº 8.112/90).
☑ Também é dever do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder (art. 116, VII, da Lei nº 8.112/90).
ATAAAAAAAAA ksksks
A alternativa c generalizou :
As funções de chefia, direção e assessoramento destinam-se diretamente a agentes públicos empossados em cargos efetivos.
Aí está incluído tanto o cargo em comissão e função de confiança, sendo assim, a gente entende que não se pode generalizar sendo diretamente a cargos efetivos porque ali no meio tem o CARGO EM COMISSÃO também.
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