Segundo a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, marcar C para...
(--) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame e as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, sendo o prazo fixado pelo prestador ganhador.
(--) A definição do objeto deverá ser imprecisa, suficiente e clara, sendo vedadas as especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, pois limitam a competição.
(--) A autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.