Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administra...
(_) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano; quando de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.
(_) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade policial efetuar a prisão efetiva do indiciado e o confisco de seus bens.
(_) No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.