Educação como transmissão/apropriação das formas de pensar,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3884879 Pedagogia
Educação como transmissão/apropriação das formas de pensar, sentir e agir, ou seja, da cultura em sentido amplo, é um processo que coexiste com a humanidade. Nos contextos histórico-sociais em que o conhecimento sistematizado tornou-se necessário à produção/reprodução da sociedade, criou-se a escola, também para pessoas comuns. No Brasil republicano, ao longo do século XX, essa necessidade foi concretizando-se com a urbanização e a industrialização crescentes da sociedade, assim como com os movimentos pela sua democratização. Nos termos do art. 205, da Constituição Federal de 1988, assim como do art. 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/96, a educação em sentido amplo e a educação escolar
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: O decisivo era identificar, a partir do enunciado, a finalidade legal da educação na CF/88 e na LDB: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e para o trabalho.

Tema central: Finalidade legal da educação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz a finalidade da educação a formar cidadãos cumpridores de deveres sociais e preparados para o mercado de trabalho. A norma exige também o pleno desenvolvimento da pessoa e fala em preparo para o exercício da cidadania, não em mero cumprimento de deveres sociais nem especificamente em mercado de trabalho.
B
Errada
Está errada porque afirma que educação em sentido amplo e educação escolar agem independentemente, quando a formulação adequada é de articulação/complementaridade. Também atribui finalidades não previstas no texto legal, como patriotismo e competitividade profissional.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque reproduz o núcleo normativo da CF/88 e da LDB: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e preparo para o trabalho. Também não cria oposição entre educação em sentido amplo e educação escolar, mantendo a ideia de complementaridade compatível com a base legal indicada.
D
Errada
Está errada porque, embora família e Estado integrem a responsabilidade educacional, a alternativa cria uma divisão de finalidades entre moral para a família e técnica para o Estado que não aparece na CF nem na LDB. A finalidade legal é una: pleno desenvolvimento, cidadania e trabalho.
E
Errada
Está errada porque desloca a responsabilidade para os governos eleitos, quando a referência normativa é dever da família e do Estado. Além disso, restringe a garantia da educação escolar à faixa de seis a quatorze anos, limitação que não corresponde ao comando geral usado para resolver a questão.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a finalidade legal da educação por expressões plausíveis, mas não normativas, e misturar isso com a referência ao art. 3º da LDB, que trata de princípios do ensino, não da formulação geral da finalidade educacional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar finalidade da educação, procure o núcleo normativo: pleno desenvolvimento da pessoa, cidadania e trabalho.
  • Se a alternativa trouxer termos valorativos não presentes na norma, como patriotismo, competitividade ou mera obediência a deveres sociais, ela deve ser vista com desconfiança.
  • Se houver distinção entre educação em sentido amplo e escolar, verifique se a alternativa cria oposição artificial; a base correta, aqui, é de complementaridade.
  • Não confunda princípios do ensino com finalidade geral da educação.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo