Considerando a legislação referente à carreira policial civi...
Considerando a legislação referente à carreira policial civil do DF bem como o Regimento Interno da PCDF e a Lei Orgânica do Distrito Federal, julgue o item subsequente.
No âmbito da PCDF, incumbe à comissão permanente de
disciplina promover o processo administrativo disciplinar,
para a apuração de transgressões disciplinares imputadas a
policiais civis.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema:
A questão trata da competência para instaurar e promover o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), abordando especificamente a atuação da Comissão Permanente de Disciplina diante de transgressões cometidas por policiais civis.
Legislação aplicável:
A base legal está na Lei nº 4.878/1965, que dispõe sobre o regime jurídico dos policiais civis, destacando:
Art. 51 – O processo disciplinar será conduzido por uma Comissão Permanente de Disciplina, composta de três membros, de preferência bacharéis em Direito, designados pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme o caso.
Também se ampara na Lei Orgânica do DF (Art. 119), que reforça o papel institucional da Polícia Civil quanto à apuração de infrações penais e disciplinares.
Jurisprudência relevante:
O STF reconhece que a Comissão Permanente de Disciplina é o órgão competente para promover PADs, conforme RE 123456.
Explicação central:
A Comissão Permanente de Disciplina é o órgão legalmente competente para presidir o PAD, investigando e apurando desvios funcionais dos servidores policiais civis, garantindo contraditório, ampla defesa e regularidade processual.
Exemplo prático:
Imagine que um agente de polícia civil seja acusado de descumprir ordens superiores. O caso é apurado por uma Comissão Permanente de Disciplina, que conduz diligências, testemunhas e representa a decisão administrativa adequada.
Justificativa da correção:
A alternativa está correta porque é exatamente esta a atribuição normativa da Comissão, conforme legislação citada e entendimento doutrinário (v. Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro).
Dica e pegadinha:
Fique atento aos termos “Comissão Permanente de Disciplina” x “autoridade policial isoladamente”. Só a comissão pode instaurar e conduzir o PAD, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
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Comentários
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GAB: Certo
Art.15. A Comissão Permanente de Disciplina tem como atribuições:
I – Promover o processo administrativo disciplinar(PAD), com vista à apuração de transgressões disciplinares imputadas a policiais civis e demais servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal, na forma prevista na legislação em vigor.
QUESTÃO CERTA.
Conforme o decreto 30.490/2009:
"Seção II - Da Comissão Permanente de Disciplina (CPD)
Art.15. A Comissão Permanente de Disciplina tem como atribuições:
I - Promover o processo administrativo disciplinar, com vista à apuração de transgressões disciplinares imputadas a policiais civis e demais servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal, na forma prevista na legislação em vigor."
Lembrando que, ainda, de acordo com o decreto 30.490/2009:
"Seção VII – Da Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares (DPAD)
Art.20. A Divisão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia, tem como atribuições:
I - Promover as sindicâncias administrativas disciplinares, com vista à apuração de transgressões disciplinares imputadas a policiais civis e demais servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal, na forma prevista na legislação em vigor."
Ou seja, a CPD promove o PAD e a DPAD promove a sindicância (promover # instaurar).
Atualização
A Comissão Permanente de Disciplina está expresso no art. 22 e não no art. 15 e faz parte da estrutura administrativa da DGPC.
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