"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, determina que o estudo prévio de impacto ambiental seja realizado “a que se dará publicidade;”. Como a alternativa B prevê o resguardo do sigilo, contraria esse comando e é a exceção solicitada.
- Na exigência de estudo prévio de impacto ambiental, confira os dois pontos do inciso IV: potencial de significativa degradação ambiental e publicidade do estudo.
- Em questões sobre as incumbências do art. 225, § 1º, diferencie a exigência do estudo de seu regime de divulgação: nesta questão, apenas a previsão de sigilo contraria a Constituição.
- Quando o comando pedir a exceção, elimine as alternativas que reproduzem deveres constitucionais expressos, como educação ambiental, proteção da fauna e da flora e controle de técnicas, métodos e substâncias de risco.
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IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade
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