A Lei n. 9.784/1999 e suas alterações determina que nos pro...
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A alternativa correta é a **C**.
De acordo com o artigo 2.º, parágrafo único, inciso IX, da **Lei n.º 9.784/1999** (Lei do Processo Administrativo Federal), um dos critérios a ser observado nos processos administrativos é a **«adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados»**.
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### Análise dos erros nas restantes alternativas:
* **A — Incorreta:** O artigo 2.º, parágrafo único, inciso VI, estabelece que a imposição de obrigações, restrições e sanções deve ser em medida **não superior** às estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (Princípio da Proporcionalidade). A opção diz incorretamente «em medida *superior*».
* **B — Incorreta:** O inciso V refere «divulgação oficial dos atos administrativos, **ressalvadas** as hipóteses de sigilo previstas na Constituição». A opção diz «*vedadas* as hipóteses de sigilo», o que alteraria o sentido para proibir o sigilo constitucionalmente previsto.
* **D — Incorreta:** O inciso II estabelece o «atendimento a fins de interesse geral, **vedada** a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei». A opção indica erradamente que é «*permitida* a renúncia».
A alternativa correta é a C.
- C) Correta (Art. 2º, parágrafo único, IX, da Lei nº 9.784/1999): O dispositivo estabelece expressamente como critério nos processos administrativos a "adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados", consagrando o princípio do formalismo moderado.
- A) Incorreta (Art. 2º, parágrafo único, VI): A lei veda expressamente a imposição de obrigações em medida superior às necessárias. O critério correto é a imposição "em medida não superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público" (Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade).
- B) Incorreta (Art. 2º, parágrafo único, V): A divulgação oficial é a regra, mas a lei estabelece a exceção de forma oposta: "ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição", e não "vedadas as hipóteses de sigilo".
- D) Incorreta (Art. 2º, parágrafo único, II): A lei estabelece ser "vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei", haja vista a indisponibilidade do interesse público e a irrenunciabilidade da competência administrativa.
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