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Q4324588 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Em seu Capítulo 4, “Da Competência e Atribuições”, o texto traz ações que são de competência exclusiva da Direção Nacional do Sistema Único da Saúde (SUS). Assinale a alternativa que apresenta uma destas competências. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.080/1990, art. 16, caput e inciso IX, estabelece: “Art. 16. À direção nacional do SUS compete:
IX - promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;”. Como a alternativa D reproduz essa atribuição, é o gabarito.

Tema central: Competências da direção nacional do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Reproduz a competência da direção estadual prevista no art. 17, I, da Lei nº 8.080/1990: “promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;”. Portanto, não identifica atribuição exclusiva nacional. Isso não significa que a direção nacional seja alheia à descentralização: ela também possui atribuição nessa matéria, com formulação própria no art. 16, XV.
B
Errada
O art. 17, III, da Lei nº 8.080/1990 atribui à direção estadual: “prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;”. A combinação dessas atividades corresponde expressamente à competência estadual, e não à atribuição nacional solicitada.
C
Errada
O art. 18, VII, da Lei nº 8.080/1990 atribui à direção municipal: “formar consórcios administrativos intermunicipais;”. O erro está na esfera de competência: a atribuição é municipal, não nacional.
D
Certa
A expressão “exclusiva” é empregada pelo enunciado, mas o art. 16, IX, não estabelece proibição geral de articulações semelhantes pelas demais esferas. D se sustenta pela atribuição expressa à direção nacional.
E
Errada
O art. 7º, caput e inciso XI, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, originário do art. 7º, XI, da Portaria GM/MS nº 2.436/2017, enquadra “planejar, apoiar, monitorar e avaliar as ações da Atenção Básica nos territórios;” entre as responsabilidades comuns a todas as esferas de governo. A União participa dessa atividade, mas seu caráter comum impede classificá-la como exclusiva da direção nacional.
Pegadinha da questão
Confundir participação da União com exclusividade nacional: a direção nacional também promove descentralização, e a União participa das responsabilidades comuns da Atenção Básica. Além disso, a expressão “exclusiva” é do enunciado; D se sustenta pela atribuição expressa do art. 16, IX, não por uma vedação absoluta de atuação correlata das demais esferas.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a esfera indicada pelo dispositivo: art. 16 para direção nacional, art. 17 para estadual e art. 18 para municipal.
  • Na descentralização, compare a formulação completa da atribuição: A reproduz o art. 17, I, embora exista competência nacional própria no art. 16, XV.
  • Na PNAB, verifique se a atividade é responsabilidade comum: sua aplicação à União não a transforma em competência exclusiva nacional.

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