As pessoas que ocupem o cargo de Guarda Municipal precisam ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.146/2015, art. 4º, § 2º, estabelece: “§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.” Como a alternativa C afirma que essa fruição é obrigatória, contraria a norma e viola o direito protegido.
- Diferencie a disponibilização do benefício da obrigação de usufruí-lo: o art. 4º, § 2º, afasta esta última.
- No conceito de discriminação, as recusas de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas são hipóteses expressamente incluídas, não uma enumeração exaustiva.
- Ao analisar o dever de comunicação, confira seu destinatário: a lei o impõe a todos, e não exclusivamente aos agentes públicos.
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