A respeito das "Provas" disciplinadas no Código de Processo...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 155, caput: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” Como B substitui “não podendo” por “podendo”, contraria a norma e é a afirmação incorreta exigida pela questão.
- No art. 155 do CPP, distinga considerar elementos investigativos de fundamentar a decisão exclusivamente neles: a vedação recai sobre a exclusividade, com as ressalvas legais.
- Na produção antecipada prevista no art. 156, I, confira a urgência e a relevância da prova, além da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
- Nas provas derivadas das ilícitas, verifique separadamente a ausência de nexo causal e a fonte independente: as ressalvas são alternativas, não cumulativas.
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Processual Penal - Das Provas PCBA
Gab B
CPP . Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos, deve-se conciliar com outras provas.
A correção da questão esta errada.
questão tá pedindo a incorreta.
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