A respeito das "Provas" disciplinadas no Código de Processo...

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Q4329608 Direito Processual Penal
A respeito das "Provas" disciplinadas no Código de Processo Penal, apenas não se pode afirmar:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 155, caput: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” Como B substitui “não podendo” por “podendo”, contraria a norma e é a afirmação incorreta exigida pela questão.

Tema central: Limites da fundamentação probatória
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada porque está juridicamente correta. O art. 157, caput, do CPP define como ilícitas as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais e determina sua inadmissibilidade e seu desentranhamento do processo. A alternativa preserva tanto o conceito quanto os efeitos legais.
B
Certa
A incorreção de B está em autorizar o uso exclusivo de elementos informativos da investigação. A vedação não impede que esses elementos sejam considerados, observadas as ressalvas das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
C
Errada
Não deve ser assinalada porque corresponde à previsão literal do art. 156, caput e inciso I, do CPP: a prova da alegação incumbe a quem a fizer, sendo facultado ao juiz ordenar de ofício a produção antecipada, mesmo antes da ação penal, de provas urgentes e relevantes, observadas a necessidade, a adequação e a proporcionalidade. Essa previsão delimitada não autoriza concluir pela existência de poderes investigatórios judiciais irrestritos.
D
Errada
Não deve ser assinalada porque está de acordo com o art. 157, § 1º, do CPP. A inadmissibilidade das provas derivadas das ilícitas comporta duas ressalvas alternativas: ausência de nexo de causalidade ou possibilidade de obtenção por fonte independente. A alternativa mantém ambas, sem exigir sua presença cumulativa.
Pegadinha da questão
A questão pede a afirmação incorreta. B conserva o início do art. 155, mas retira o “não” da expressão “não podendo”, transformando a proibição legal em permissão.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 155 do CPP, distinga considerar elementos investigativos de fundamentar a decisão exclusivamente neles: a vedação recai sobre a exclusividade, com as ressalvas legais.
  • Na produção antecipada prevista no art. 156, I, confira a urgência e a relevância da prova, além da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
  • Nas provas derivadas das ilícitas, verifique separadamente a ausência de nexo causal e a fonte independente: as ressalvas são alternativas, não cumulativas.

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Processual Penal - Das Provas PCBA

Gab B

CPP . Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos, deve-se conciliar com outras provas.

A correção da questão esta errada.

questão tá pedindo a incorreta.

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