Como está escalonada hierarquicamente, do maior para o meno...

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Q4329602 Legislação Estadual

O texto seguinte servirá de base para responder à questão.



As questões a seguir deverão ser analisadas com base na Lei nº 1.118, de 11 de outubro de 2013 e alterações (Lei n° 1601 de 05 dezembro de 2025).



(FONTE:

httos:// ://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/3029_arquivo_1535545302. pdf

https://drive.google.com/file/d/1fjxfNTjPT0qrnCoQ9ToWN0p3L8af0OyQ /view)

Como está escalonada hierarquicamente, do maior para o menor, a Guarda Municipal de Benevides?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Benevides nº 1.118, de 11 de outubro de 2013, art. 3º, caput e incisos I, III e IV, estabelece, nos trechos remanescentes: “Art.3º A Guarda Municipal de Benevides, está assim escalonada hierarquicamente: I – Inspetor Geral (Comandante) IGE; III - Inspetor IGM; IV - Guarda Municipal GM.” A Lei Municipal nº 1.601, de 5 de dezembro de 2025, dispõe: “Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.118, de 11 de outubro de 2013: inciso III e suas alíneas “a”, “b” e “c”, do Art. 2º; inciso II do Art. 3º; e, §1º do Art. 5º.” Como o enunciado determina considerar essa alteração, o inciso II do art. 3º não integra a enumeração aplicável.

Tema central: Hierarquia da Guarda Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte a precedência entre os dois postos superiores. Pelo art. 3º, incisos I e III, o Inspetor Geral (IGE) está acima do Inspetor (IGM), e não abaixo dele.
B
Errada
Coloca o Guarda Municipal, previsto no inciso IV, no início da ordem decrescente e posiciona o Inspetor antes do Inspetor Geral, contrariando a precedência dos incisos I, III e IV do art. 3º. Também repete o Guarda Municipal ao final, sem correspondência com a enumeração legal.
C
Errada
Posiciona o Inspetor Geral depois do Inspetor e do Guarda Municipal. Isso contraria o art. 3º, inciso I, que coloca o Inspetor Geral no primeiro nível do escalonamento, acima dos postos dos incisos III e IV.
D
Certa
A alternativa D apresenta os postos remanescentes na ordem de precedência prevista no art. 3º: Inspetor Geral (Comandante), Inspetor e Guarda Municipal. Ressalva documental da base: a alteração de 2025 foi localizada em reprodução não oficial, cuja autenticação em publicação oficial permanece pendente.
Pegadinha da questão
Confundir Inspetor Geral (IGE) com Inspetor (IGM) e inverter sua precedência. Também é necessário considerar a revogação do inciso que enumerava o Sub-Inspetor Geral, em vez de reproduzir integralmente a redação original de 2013.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a precedência legal entre os cargos: nesta enumeração, IGE está acima de IGM, que está acima de GM.
  • Ao aplicar a lei de 2013, considere a revogação expressa do art. 3º, II, pela lei de 2025.
  • Não renumere automaticamente os dispositivos remanescentes: a sequência aplicável continua identificada pelos incisos I, III e IV.

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