Como está escalonada hierarquicamente, do maior para o meno...
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
As questões a seguir deverão ser analisadas com base na Lei nº 1.118, de 11 de outubro de 2013 e alterações (Lei n° 1601 de 05 dezembro de 2025).
(FONTE:
httos:// ://benevides.pa.gov.br/midias/anexos/3029_arquivo_1535545302. pdf
https://drive.google.com/file/d/1fjxfNTjPT0qrnCoQ9ToWN0p3L8af0OyQ /view)
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Benevides nº 1.118, de 11 de outubro de 2013, art. 3º, caput e incisos I, III e IV, estabelece, nos trechos remanescentes: “Art.3º A Guarda Municipal de Benevides, está assim escalonada hierarquicamente: I – Inspetor Geral (Comandante) IGE; III - Inspetor IGM; IV - Guarda Municipal GM.” A Lei Municipal nº 1.601, de 5 de dezembro de 2025, dispõe: “Art. 3º. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.118, de 11 de outubro de 2013: inciso III e suas alíneas “a”, “b” e “c”, do Art. 2º; inciso II do Art. 3º; e, §1º do Art. 5º.” Como o enunciado determina considerar essa alteração, o inciso II do art. 3º não integra a enumeração aplicável.
- Confira a precedência legal entre os cargos: nesta enumeração, IGE está acima de IGM, que está acima de GM.
- Ao aplicar a lei de 2013, considere a revogação expressa do art. 3º, II, pela lei de 2025.
- Não renumere automaticamente os dispositivos remanescentes: a sequência aplicável continua identificada pelos incisos I, III e IV.
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