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É o objetivo principal da Lei Geral de Proteção de Dados Pe...

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Q3577772 Direito Digital
É o objetivo principal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vigente no Brasil:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 1º, caput: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” Como o enunciado pergunta o objetivo principal da LGPD, a alternativa correta é a D, por corresponder à finalidade protetiva e ao objeto regulatório definidos no dispositivo.

Tema central: Finalidade da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º da LGPD define como objeto da lei o tratamento de dados pessoais e a proteção de direitos fundamentais correlatos. Não há, nessa finalidade legal, imposição de uso exclusivo de software de código aberto por órgãos públicos. A alternativa desloca o tema para modelo de licenciamento de software, que não corresponde ao objeto legal indicado na base.
B
Errada
Incorreta. A alternativa atribui à LGPD uma permissão ampla de armazenamento ilimitado sem consentimento, o que contraria a finalidade protetiva expressa no art. 1º. A lei existe para proteger liberdade, privacidade e personalidade da pessoa natural, não para autorizar tratamento irrestrito de dados.
C
Errada
Incorreta. O art. 1º afirma que a LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas. Portanto, seu âmbito material não se restringe a transações financeiras realizadas pela internet. A alternativa reduz indevidamente o alcance da lei a um setor específico.
D
Certa
A alternativa D está correta porque traduz o conteúdo do art. 1º da LGPD: a lei regula o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, e sua finalidade é proteger a privacidade, a liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Por isso, está juridicamente correta a afirmação de que a LGPD protege os dados pessoais e a privacidade dos titulares, disciplinando como organizações coletam, utilizam, armazenam e compartilham essas informações.
E
Errada
Incorreta. O núcleo da LGPD, conforme o art. 1º, é o tratamento de dados pessoais e a proteção de direitos fundamentais relacionados à pessoa natural. A alternativa desloca o objeto da lei para segurança de equipamentos de telecomunicações e ainda exclui o tratamento de dados pessoais, o que é incompatível com o texto legal decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre proteção de dados pessoais e regulação setorial de tecnologia, como software, telecomunicações ou transações financeiras. A LGPD não tem objeto setorial; ela disciplina o tratamento de dados pessoais de forma ampla.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar objetivo ou finalidade da LGPD, vá direto ao art. 1º.
  • Elimine alternativas que transformem a LGPD em lei de software, telecomunicações ou setor financeiro.
  • Observe se a opção menciona proteção da privacidade e regulação do tratamento de dados pessoais; esse é o núcleo correto.
  • Desconfie de alternativas que apresentem autorização ampla de uso ou armazenamento de dados, porque isso contraria a finalidade protetiva da lei.

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