Conforme o artigo 6°, inciso V, da Lei n° 15.667/2015
(que dispõe sobre a criação, a organização e a atuação
dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino
fundamental e médio públicos e privados), os representantes do grêmio devem ter assegurado o seu acesso
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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