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Q3873974 Direito Ambiental
A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve observar diretrizes gerais que garantam a análise técnica da área de influência. De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;" . Como a questão cobra exatamente essa diretriz do EIA, a alternativa A é a correta.

Tema central: Diretrizes gerais do EIA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde à diretriz geral expressa do art. 5º, I, da Resolução CONAMA nº 01/1986: o EIA deve analisar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto e confrontá-las com a hipótese de não execução. Esse é o comando normativo cobrado. A adulteração textual final da alternativa não modifica o núcleo jurídico essencial reproduzido da norma.
B
Errada
Está errada porque a Resolução CONAMA nº 01/1986 não atribui ao IBAMA responsabilidade técnica exclusiva pela elaboração do RIMA. O art. 9º, caput, dispõe que o RIMA refletirá as conclusões do EIA, e o art. 8º estabelece que os custos de sua elaboração correm por conta do proponente do projeto. Portanto, a alternativa cria competência/responsabilidade sem previsão normativa.
C
Errada
Está errada por contrariar frontalmente a Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 7º: "Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados." A alternativa afirma o oposto ao exigir equipe dependente do empreendedor e vedar profissionais externos.
D
Errada
Está errada porque a Resolução CONAMA nº 01/1986 não fixa raio circular obrigatório de 50 km para definir AID e AII. O art. 5º, III, dispõe: "III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;" . O critério é material, ligado aos impactos diretos e indiretos e à bacia hidrográfica, e não geométrico por distância fixa.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: o ruído textual na alternativa A, que não altera o núcleo literal do art. 5º, I, e a tentativa de induzir o candidato a aceitar afirmações sem base normativa sobre IBAMA, vínculo da equipe ao empreendedor e raio fixo para área de influência.
Dica para questões semelhantes
  • Em EIA, procure primeiro as diretrizes gerais do art. 5º: alternativas tecnológicas e locacionais, hipótese de não execução e área de influência.
  • Se a alternativa disser que a equipe do EIA é vinculada ao empreendedor, elimine-a pelo art. 7º: a equipe deve ser multidisciplinar habilitada e não dependente do proponente.
  • Se aparecer critério fixo de quilometragem para área de influência, desconfie: a Resolução adota delimitação pelos impactos diretos e indiretos, considerando a bacia hidrográfica.
  • Não atribua ao IBAMA elaboração técnica exclusiva do RIMA sem previsão expressa; a Resolução apenas diz que o RIMA reflete as conclusões do EIA e que seus custos correm por conta do proponente.

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Comentários

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B está errada pois elaboração do RIMA não é responsabilidade exclusiva de órgão federal.

O estudo deve ser feito pelo empreendedor.

C está errada pois a equipe multidisciplinar deve ser independente do empreendedor e não é vedada a participacao externa justamente para manter a imparcialidade técnica.

D está errada pois a área de influência não é fixa nem pré definida em lei, devendo o estudo analisar o caso concreto.

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