Diversamente do direito penal comum, o direito penal militar...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e Tema Central: A questão trata do tempo do crime no Direito Penal Militar. Para responder adequadamente, é imprescindível conhecer as teorias existentes (atividade, resultado e ubiquidade) e qual delas é adotada pelo Código Penal Militar (CPM).
Legislação Aplicável:
O art. 5º do Código Penal Militar dispõe literalmente: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado."
Esse dispositivo demonstra de forma clara e objetiva a adoção da teoria da atividade, e não da ubiquidade.
O que diz a Doutrina:
Autores como Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de Souza Nucci ensinam que, assim como no Código Penal comum, o Direito Penal Militar adota a teoria da atividade (momento da conduta do agente) para definir o tempo do crime.
Exemplo prático:
Imagine que um militar dispare sua arma contra outro militar às 10h, mas a vítima só venha a falecer às 15h. Para fins penais militares, considera-se que o crime foi praticado às 10h, momento da ação.
Justificativa da alternativa correta (Errado):
A assertiva está ERRADA, pois não é a teoria da ubiquidade (ação ou resultado) que o Direito Penal Militar consagra, e sim a teoria da atividade (momento da ação ou omissão). A teoria da ubiquidade é adotada apenas para lugar do crime (e não para o tempo), como previsto no art. 6º do Código Penal comum.
Pegadinhas e estratégias:
Neste tipo de questão, fique atento ao uso de palavras como "diversamente", pois podem induzir ao erro. Dica: Memorize sempre que ambos os códigos (Penal comum e Militar) utilizam a teoria da atividade para o tempo do crime.
Resumo:
O tempo do crime no Direito Penal Militar é o momento da conduta (ação ou omissão), nos termos do art. 5º do CPM. A teoria da ubiquidade não se aplica.
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Comentários
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Essa questão não trata sobre lugar do crime e sim a respeito de tempo do crime. Em relação ao tempo do crime tanto o direito penal como o direito penal militar abraçam a teoria da atividade onde o crime é cometido no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado, ou seja no momento da conduta comissiva ou omissiva.
ART.5 do CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Já quanto ao lugar do crime, o CPM, em seu artigo 6º, adotou o sistema misto: nos crimes comissivos, teoria da ubiquidade e nos crimes omissivos, adotou-se a teoria da atividade.
Mas com relação ao lugar do crime é adotada a teoria da ubiquidade.(Ação , omissão, resultado)
Teoria da Ubiquidade (ou Mista):
Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro.
Acredito que o erro da questão está em dizer que o tempo do crime seria o da ação, omissão e do resultado, quando a teoria da atividade é somente ação ou omissão do agente, independente do momento do resultado.
Corrijam-me, please!
Para o LUGAR DO CRIME, nos crimes Comissivos é a Teoria da Ubiquidade e para os Omissivos da Atividade.
Para o TEMPO DO CRIME continua sendo a Teoria da Atividade conforme o CPB.
Por isso a questão está ERRADA!
o Tempo do Crime é a teoria da Atividade.
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