É vedado ao Município de Caxias, exceto: 

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Ano: 2018 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Caxias - MA
Q1200425 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
É vedado ao Município de Caxias, exceto: 
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão aborda as vedações constitucionais ao poder de tributar dos Municípios, previstas principalmente no art. 150 da Constituição Federal. O objetivo é verificar se o candidato reconhece corretamente o que é e o que não é vedado ao Município em matéria tributária.

2. Tópico Central e Importância:

É essencial ao candidato entender limites constitucionais do poder de tributar, como a necessidade de lei para criar ou aumentar tributos, imunidades tributárias (como a dos templos) e restrições quanto à cobrança retroativa.

3. Análise da Alternativa Correta (D):

Letra D: "Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado."

Esta alternativa está correta, pois não é vedado ao Município efetuar a cobrança de tributos sobre fatos geradores que ocorrerem após a vigência da lei instituidora ou aumentadora do tributo. Esta é a regra geral para a exigibilidade dos tributos (art. 150, III, ‘a’, CF).

Exemplo prático: Se um novo imposto municipal for criado em 10/01, ele só poderá ser cobrado sobre fatos geradores resultantes de operações ocorridas dessa data em diante.

4. Alternativas Incorretas:

  • A) É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei (art. 150, I, CF).
  • B) É vedado estabelecer diferença tributária com base na procedência ou destino dos serviços (art. 152, CF).
  • C) Traz uma imunidade relativa: é vedado instituir imposto sobre templos de qualquer culto (art. 150, VI, 'b', CF). Há erro na expressão "somente, o patrimônio e os serviços", pois a imunidade abrange também a renda.

Portanto, apenas a D descreve uma conduta lícita para o Município.

5. Estratégia de Resolução e Pegadinha:

Fique atento ao uso dos termos "vedado" e "exceto", pois a pegadinha é identificar o que pode ser feito, enquanto as outras expressam proibições claras.

6. Jurisprudência e Doutrina:

O STF já consolidou que a imunidade de templos é ampla (RE 325.822/SP). Luciano Amaro reforça que imunidades não restringem apenas patrimônio ou serviços, mas também renda.

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