É vedado ao Município de Caxias, exceto:
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Comentário da Questão:
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda as vedações constitucionais ao poder de tributar dos Municípios, previstas principalmente no art. 150 da Constituição Federal. O objetivo é verificar se o candidato reconhece corretamente o que é e o que não é vedado ao Município em matéria tributária.
2. Tópico Central e Importância:
É essencial ao candidato entender limites constitucionais do poder de tributar, como a necessidade de lei para criar ou aumentar tributos, imunidades tributárias (como a dos templos) e restrições quanto à cobrança retroativa.
3. Análise da Alternativa Correta (D):
Letra D: "Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos após o início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado."
Esta alternativa está correta, pois não é vedado ao Município efetuar a cobrança de tributos sobre fatos geradores que ocorrerem após a vigência da lei instituidora ou aumentadora do tributo. Esta é a regra geral para a exigibilidade dos tributos (art. 150, III, ‘a’, CF).
Exemplo prático: Se um novo imposto municipal for criado em 10/01, ele só poderá ser cobrado sobre fatos geradores resultantes de operações ocorridas dessa data em diante.
4. Alternativas Incorretas:
- A) É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei (art. 150, I, CF).
- B) É vedado estabelecer diferença tributária com base na procedência ou destino dos serviços (art. 152, CF).
- C) Traz uma imunidade relativa: é vedado instituir imposto sobre templos de qualquer culto (art. 150, VI, 'b', CF). Há erro na expressão "somente, o patrimônio e os serviços", pois a imunidade abrange também a renda.
Portanto, apenas a D descreve uma conduta lícita para o Município.
5. Estratégia de Resolução e Pegadinha:
Fique atento ao uso dos termos "vedado" e "exceto", pois a pegadinha é identificar o que pode ser feito, enquanto as outras expressam proibições claras.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STF já consolidou que a imunidade de templos é ampla (RE 325.822/SP). Luciano Amaro reforça que imunidades não restringem apenas patrimônio ou serviços, mas também renda.
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