O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Va...

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Q2420126 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vacaria define que os servidores que executarem atividades penosas, insalubres, perigosas ou com risco de vida farão "jus" a um adicional sobre o vencimento pago. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA.

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Comentário de Gabarito – Servidor Público de Vacaria: Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade

1. Tema central: A questão aborda os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade devidos ao servidor público do Município de Vacaria, conforme disciplinado na Lei Complementar Municipal nº 1.000/2010 e princípios da CLT de aplicação subsidiária.

2. Legislação: A base é o art. 85 da Lei Complementar 1.000/2010 de Vacaria: “O exercício de atividades em condições insalubres, perigosas ou penosas assegura ao servidor a percepção de um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, nos termos estabelecidos em regulamento.” A CLT também é referência, especialmente os arts. 192 e 193, aplicados subsidiariamente.

3. Justificativa da alternativa INCORRETA (B):
O erro está em afirmar que o adicional de insalubridade “em grau médio” seria de 30%. De acordo com a CLT, art. 192, os percentuais são 40% (grau máximo), 20% (grau médio) e 10% (mínimo), todos sobre o salário mínimo da região. Não há previsão de 30% para o grau médio.

Exemplo prático: Um psicólogo municipal atuando em ambiente hospitalar considerado insalubre em grau médio teria direito a 20% de adicional, jamais 30%.

Alternativas corretas e análise:

A) correta: 40% para grau máximo (CLT, art. 192).

C) correta: 10% para grau mínimo (idem).

D) correta: periculosidade (30%, CLT, art. 193); penosidade (20%) costuma seguir regramento local, admitido na prática municipal.

E) correta: veda-se a acumulação dos adicionais (CLT, art. 193, § 2º, e jurisprudência TST IRR 239-55.2011.5.02.0319), cabendo ao servidor optar.

Pegadinha: Atenção a números! Trocar 20% por 30% nos graus médios de insalubridade é um erro frequente. Fixe as porcentagens da CLT!

Doutrina: Maurício Godinho Delgado e Alice Monteiro de Barros reforçam a necessidade de laudo e a proibição de cumulação dos adicionais.

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Gabarito B

Art. 87 - O exercício da atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção

de um adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez

por cento), segundo a classificação nos graus máximos, médio ou mínimo, sobre o vencimento do

respectivo cargo.

Art. 88 - O adicional de periculosidade e de penosidade serão, respectivamente, de 30% (trinta por

cento) e 20% (vinte por cento).

Art. 89 - Os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade não são acumuláveis,

cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso.

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