Para responder à questão considere a Lei Complementar nº 00...
Os servidores que executarem atividades penosas, insalubres, perigosas ou com risco de vida farão “jus” a um adicional sobre o vencimento pago. Segundo o artigo 88 do referido Regime, o adicional de periculosidade e o adicional de penosidade serão, respectivamente, de:
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Interpretação do Tema:
Esta questão aborda o disposto na Lei Complementar nº 008/2011 do Município de Vacaria sobre o pagamento de adicionais de periculosidade e penosidade aos servidores públicos municipais. O tema exige atenção à legislação local, especialmente ao artigo 88 da referida lei.
Legislação Aplicável:
O art. 88 da Lei Complementar nº 008/2011 dispõe: “O adicional de periculosidade e de penosidade serão, respectivamente, de 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento).”
Explicação do Tema Central:
Os adicionais são gratificações que compensam o servidor pelo desempenho de atividades sob condições prejudiciais ou de risco à saúde e integridade física. Servidores expostos, por exemplo, ao risco de acidentes (periculosidade) ou em condições de desgaste extremo, sem configuração de insalubridade (penosidade), têm direito a tais percentuais sobre o vencimento-base.
Exemplo prático: Um técnico de contabilidade lotado em local com estrutura precária e jornada extenuante pode fazer jus ao adicional de penosidade, enquanto outro servidor que lida com materiais inflamáveis recebe o de periculosidade.
Justificando a Alternativa Correta (E):
A alternativa E) 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) está correta pois corresponde exatamente ao percentual estipulado pelo art. 88 da Lei Municipal. (Lei Complementar nº 008/2011, art. 88)
Análise das Alternativas Incorretas:
- A), B) e C) e D): Todas apresentam percentuais superiores aos previstos em lei, o que está em desacordo com o texto legal. Cuidado: algumas bancas tentam confundir o candidato utilizando índices mais comuns em legislações de outros entes!
Dica de Interpretação:
Observe atentamente expressões como “segundo o artigo” e priorize a literalidade da lei municipal local, evitando associações com normas federais ou gerais, conforme esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a exigência de regulamentação específica para este direito.
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Insalubridade ( mínima) 10%
Penosidade 20%
Periculosidade 30%
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