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Q1334027 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão considere a Lei Complementar nº 008/2011, de 13 de julho de 2011, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Vacaria.

Os servidores que executarem atividades penosas, insalubres, perigosas ou com risco de vida farão “jus” a um adicional sobre o vencimento pago. Segundo o artigo 88 do referido Regime, o adicional de periculosidade e o adicional de penosidade serão, respectivamente, de:
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Interpretação do Tema:

Esta questão aborda o disposto na Lei Complementar nº 008/2011 do Município de Vacaria sobre o pagamento de adicionais de periculosidade e penosidade aos servidores públicos municipais. O tema exige atenção à legislação local, especialmente ao artigo 88 da referida lei.

Legislação Aplicável:

O art. 88 da Lei Complementar nº 008/2011 dispõe: “O adicional de periculosidade e de penosidade serão, respectivamente, de 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento).”

Explicação do Tema Central:

Os adicionais são gratificações que compensam o servidor pelo desempenho de atividades sob condições prejudiciais ou de risco à saúde e integridade física. Servidores expostos, por exemplo, ao risco de acidentes (periculosidade) ou em condições de desgaste extremo, sem configuração de insalubridade (penosidade), têm direito a tais percentuais sobre o vencimento-base.

Exemplo prático: Um técnico de contabilidade lotado em local com estrutura precária e jornada extenuante pode fazer jus ao adicional de penosidade, enquanto outro servidor que lida com materiais inflamáveis recebe o de periculosidade.

Justificando a Alternativa Correta (E):

A alternativa E) 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) está correta pois corresponde exatamente ao percentual estipulado pelo art. 88 da Lei Municipal. (Lei Complementar nº 008/2011, art. 88)

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A), B) e C) e D): Todas apresentam percentuais superiores aos previstos em lei, o que está em desacordo com o texto legal. Cuidado: algumas bancas tentam confundir o candidato utilizando índices mais comuns em legislações de outros entes!

Dica de Interpretação:

Observe atentamente expressões como “segundo o artigo” e priorize a literalidade da lei municipal local, evitando associações com normas federais ou gerais, conforme esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello sobre a exigência de regulamentação específica para este direito.

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Insalubridade (máximo) 40%

Insalubridade (médio) 20%

Insalubridade ( mínima) 10%

Penosidade 20%

Periculosidade 30%

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