Quando uma autoridade, no exercício de competência administ...
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Tema central: O enunciado trata do ato de retirada de um ato administrativo válido por conveniência e oportunidade, sendo questão clássica sobre o poder de autotutela da Administração e o instituto da revogação. A legislação aplicável é a Lei nº 9.784/1999, especialmente:
Art. 53 – A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Também merece destaque a jurisprudência do STF: “A Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos...” (RE 594.296).
Explicando o conceito: Revogação é a retirada de um ato administrativo válido (sem vício de legalidade), baseada no juízo de conveniência e oportunidade — ou seja, no mérito administrativo —, para melhor atender ao interesse público. Segundo Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello, a revogação não implica retroatividade, devendo respeitar direitos adquiridos.
Exemplo prático: Imagine que um órgão público firmou um contrato válido para a locação de veículos. Posteriormente, verifica que é mais vantajoso adquirir frota própria. O contrato é revogado por não mais atender ao interesse público, sem irregularidade anterior, apenas por conveniência administrativa.
Justificativa da alternativa correta (B – Revogação): O enunciado descreve perfeitamente a revogação: ato válido, mas inconveniente/oprtuno, eliminado para melhor satisfazer interesses públicos.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Anulação: É a supressão por ilegalidade, não cabendo em atos válidos.
- C) Cassação: Extinção do ato por descumprimento de condições pelo destinatário.
- D) Invalidação: Sinônimo de anulação, sempre por vício de legalidade.
- E) Caducidade: Ocorre por incompatibilidade superveniente dos fatos (revogação normativa).
Pegadinha: O termo “ato válido” e “conveniência administrativa” indicam revogação, fugindo do senso comum de anulação.
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" Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência."
gabarito B
-> Ato Legal -> Sem conveniência e sem Oportunidade -> Revogação -> efeitos ex nunc (não retroage);
-> Ato Ilegal -> Anulação -> efeitos ex tunc (retroage);
- Anulação -> Ilegalidade
- Revogação -> Interesse Público
- Cassação -> Penalidade
- Caducidade -> Incompatível lei nova
- Contraposição -> Ato novo oposto
Gabarito B
Fonte: Professor Thallius Morais (estratégia)
FORMA DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Fazem parte da Extinção dos atos administrativos:
- Revogação: atos inconvenientes ou inoportunos.
- Anulação: atos ilegais.
- Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido, ou seja, lei nova torna o ato ilegal.
- Contraposição: perda dos efeitos de um ato em decorrência do surgimento de um novo ato a ele incompatível, ou seja, ato novo com efeito contrário ao ato anterior.
- Cassação: descumprimento de obrigação por parte do beneficiário do ato, tida como indispensável para a manutenção do ato. Ou seja: Quando o terceiro/particular descumpre uma norma/requisito.
6. A convalidação é o ato produzido pela Administração Pública, para suprir vícios sanáveis em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
àOs atos administrativos anulados podem ser convalidados, observadas as restrições específicas.
Cassação de ato administrativo dá-se quando seu beneficiário deixa de cumprir determinados requisitos que lhe permitiriam continuar a gozar dos efeitos do ato.
CASSAÇÃO: Retirada do ato por ilegalidade de sua EXECUÇÃO.
EX: A Carteira Nacional de Habilitação é um exemplo de Licença, que como ato negocial, é vinculado e definitivo, sendo alvo de cassação em caso de infração que impossibilite sua continuidade.
EX: o ato administrativo extinto porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.EST
- CADUCIDADE: Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia.
- CONTRAPOSIÇÃO: Retirada do ato pela prática de um ato em sentido contrário a ele.
GAB.B
Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência;
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