No que se refere à dívida e ao endividamento de ente público...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 29, V: "V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária;" A alternativa E reproduz essa definição legal e, por isso, é a correta.
- Separe os conceitos do art. 29: dívida consolidada é o montante total de obrigações de prazo superior a doze meses; dívida mobiliária é a representada por títulos.
- Em LRF, atenção máxima às palavras de comando: "incluída" e "integram" eliminam alternativas que falem em exclusão.
- Confira prazos com rigor literal: no art. 29, § 3º, o marco é inferior a doze meses, não dezoito.
- Quando a questão cobrar refinanciamento da dívida mobiliária, o núcleo decisivo é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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Resposta E: art. 29 V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
A) ERRADA
Artigo 29: DÍVIDA PÚBLICA IMOBILIÁRIA: dívida pública representada por TÍTULOS EMITIDOS pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, EStados e Municípios
B) ERRADA
Artigo 30 § 7: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
C) ERRADA
Artigo 29 § 2: Será INCLUÍDA NA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil
D) ERRADA
Artigo 29 I: DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, (...) para amortização em prazo superior a DOZE MESES
E) CORRETA
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), em seu Art. 29, § 1º, II, define-se:"Refinanciamento da dívida mobiliária: a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."
Por que a alternativa E está correta?
Conceito de Refinanciamento: Ocorre quando um ente público emite novos títulos para pagar o valor principal (capital) de dívidas anteriores, mais a atualização monetária (correção pela inflação ou outro índice).
- É uma operação de "rolagem da dívida", comum para evitar o pagamento à vista de obrigações vencidas.
Previsão Legal Explícita: A LRF é clara ao vincular o refinanciamento à emissão de títulos e à cobertura do principal + atualização monetária, sem incluir juros ou outros encargos nessa definição específica.
Erros nas Demais Alternativas:
- A) Confunde dívida consolidada com mobiliária: Descreve a dívida consolidada (Art. 29, I), não a mobiliária (que é um subsetor desta, representada por títulos emitidos).
- B) Exclusão incorreta de precatórios: Os precatórios não pagos integram a dívida consolidada (Art. 30, § 7º), não podendo ser excluídos.
- C) Exclusão ilegal de títulos do BCB: A dívida do Banco Central integra a dívida consolidada da União (Art. 29, § 2º, I).
- D) Prazo errado para exclusão: Operações com prazo inferior a 12 meses são dívida flutuante (Art. 29, I). "18 meses" é informação incorreta.
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