No que se refere à dívida e ao endividamento de ente público...

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Q3506454 Direito Financeiro
No que se refere à dívida e ao endividamento de ente público, a Lei Complementar nº 101/2000 estabelece que:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 29, V: "V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária;" A alternativa E reproduz essa definição legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Conceitos da dívida pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa atribui à dívida pública mobiliária o conceito que a LC nº 101/2000 reserva à dívida pública consolidada ou fundada. O art. 29, I, dispõe: "I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;" Já o art. 29, II, define: "II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;" O erro é de conceito jurídico.
B
Errada
Incorreta. A alternativa fala em exclusão, mas a lei impõe inclusão. O art. 30, § 7º, da LC nº 101/2000 estabelece: "§ 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites." Portanto, a proposição inverte o comando legal.
C
Errada
Incorreta. No âmbito da União, a lei manda incluir, e não excluir, os montantes relativos à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. O art. 29, § 2º, da LC nº 101/2000 dispõe: "§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil." A alternativa contraria frontalmente a literalidade da norma.
D
Errada
Incorreta. A alternativa erra em dois pontos: fala em não integração e altera o prazo legal. O art. 29, § 3º, da LC nº 101/2000 prevê: "§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento." Logo, a lei determina integração, não exclusão, e o prazo correto é inferior a doze meses, não dezoito.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao conceito legal de refinanciamento da dívida mobiliária previsto no art. 29, V, da LC nº 101/2000: trata-se da emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre conceitos legais próximos e a inversão de comandos expressos da LRF: onde a lei diz "incluída" ou "integram", as alternativas erradas afirmam exclusão; além disso, confundiu dívida consolidada com dívida mobiliária e alterou o prazo legal de doze para dezoito meses.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os conceitos do art. 29: dívida consolidada é o montante total de obrigações de prazo superior a doze meses; dívida mobiliária é a representada por títulos.
  • Em LRF, atenção máxima às palavras de comando: "incluída" e "integram" eliminam alternativas que falem em exclusão.
  • Confira prazos com rigor literal: no art. 29, § 3º, o marco é inferior a doze meses, não dezoito.
  • Quando a questão cobrar refinanciamento da dívida mobiliária, o núcleo decisivo é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

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Resposta E: art. 29 V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

A) ERRADA 

Artigo 29: DÍVIDA PÚBLICA IMOBILIÁRIA: dívida pública representada por TÍTULOS EMITIDOS pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, EStados e Municípios

B) ERRADA

Artigo 30 § 7: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA

C) ERRADA

Artigo 29 § 2: Será INCLUÍDA NA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil

D) ERRADA

Artigo 29 I: DIVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, (...) para amortização em prazo superior a DOZE MESES

E) CORRETA 

Conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), em seu Art. 29, § 1º, II, define-se:"Refinanciamento da dívida mobiliária: a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

Por que a alternativa E está correta?

Conceito de Refinanciamento: Ocorre quando um ente público emite novos títulos para pagar o valor principal (capital) de dívidas anteriores, mais a atualização monetária (correção pela inflação ou outro índice).

  • É uma operação de "rolagem da dívida", comum para evitar o pagamento à vista de obrigações vencidas.

Previsão Legal Explícita: A LRF é clara ao vincular o refinanciamento à emissão de títulos e à cobertura do principal + atualização monetária, sem incluir juros ou outros encargos nessa definição específica.

Erros nas Demais Alternativas:

  • A) Confunde dívida consolidada com mobiliária: Descreve a dívida consolidada (Art. 29, I), não a mobiliária (que é um subsetor desta, representada por títulos emitidos).
  • B) Exclusão incorreta de precatórios: Os precatórios não pagos integram a dívida consolidada (Art. 30, § 7º), não podendo ser excluídos.
  • C) Exclusão ilegal de títulos do BCB: A dívida do Banco Central integra a dívida consolidada da União (Art. 29, § 2º, I).
  • D) Prazo errado para exclusão: Operações com prazo inferior a 12 meses são dívida flutuante (Art. 29, I). "18 meses" é informação incorreta.

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