Considerando os princípios do processo administrativo, assi...
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Análise da Questão:
O tema central envolve princípios do processo administrativo, especialmente conforme a Lei nº 9.784/1999 (art. 2º) e o art. 37 da Constituição Federal. A questão exige discernimento entre conceitos consagrados do direito administrativo e proposições errôneas, frequentemente presentes em concursos para o cargo de Técnico em Procuradoria.
Alternativa Correta: E
A alternativa E afirma: "A eficiência no direito administrativo envolve a busca por produtividade e economicidade, sendo uma obrigação da administração."
Esta assertiva está correta e bem alinhada à Constituição Federal, art. 37, caput, que consagra a eficiência como princípio constitucional: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Além disso, a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, reforça que a administração deve perseguir eficiência. Doutrinadores como Maria Sylvia Di Pietro e Alexandre Mazza confirmam que eficiência implica produtividade, economicidade e obrigação funcional – não é uma faculdade, mas dever estatal de entregar resultados positivos à coletividade.
Exemplo prático: Um setor público que utiliza recursos em processos digitais para agilizar atendimentos atua conforme o princípio da eficiência: mais serviços, menor custo, melhor qualidade.
Comentários sobre as alternativas incorretas:
A) A legalidade não é implícita, está expressamente prevista no art. 37 da CF e art. 2º da Lei 9.784/99.
B) O contraditório se aplica ao processo administrativo, garantido no art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999, que prevê “ampla defesa e contraditório”.
C) A revogação de atos administrativos por conveniência e oportunidade não tem efeito retroativo nem exime compensação ao particular prejudicado, conforme o art. 54 da Lei 9.784/99.
D) A publicidade pode, sim, ser restringida por interesse social ou quando a lei exigir sigilo (art. 2º, Lei 9.784/99).
Estratégia de prova: Cuidado com pegadinhas que absolutizam princípios (como publicidade irrestrita ou exclusividade judicial do contraditório).
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GABARITO E
O princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, exige que a administração pública atue de forma a maximizar a utilização dos recursos disponíveis, buscando a produtividade (melhores resultados) e a economicidade (redução de custos). Esse princípio é uma obrigação da administração, visando à melhoria contínua dos serviços públicos.
A revogação tem efeito ex nunc, portanto, não tem o poder de retroagir e anular os atos já realizados desde a sua origem.
✅ E) A eficiência no direito administrativo envolve a busca por produtividade e economicidade, sendo uma obrigação da administração.
Correta. O princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige que a Administração Pública atue com qualidade, produtividade, economicidade, rapidez e melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
❌ A) O princípio da legalidade é implícito.
Incorreta. O princípio da legalidade é expresso, tanto na Constituição Federal (art. 37, caput) quanto na Lei nº 9.784/1999 (art. 2º). A Administração Pública só pode agir conforme a lei.
❌ B) O princípio do contraditório não é aplicado no processo administrativo, pois é uma característica exclusiva do processo judicial.
Incorreta. O contraditório e a ampla defesa também se aplicam aos processos administrativos, conforme o art. 5º, LV, da Constituição Federal.
❌ C) A administração pode revogar seus atos por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos retroativos, sem necessidade de compensar o particular prejudicado.
Incorreta. A revogação ocorre por conveniência e oportunidade, mas produz efeitos ex nunc (para frente), e não retroativos. Além disso, podem existir situações que gerem direito à indenização.
❌ D) Não é possível restringir a publicidade dos atos processuais, mesmo quando o interesse social o exigir.
Incorreta. A publicidade é regra, mas pode sofrer restrições quando houver necessidade de proteção da intimidade, segurança ou interesse social, conforme a Constituição Federal.
Gabarito: E ✅
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