A respeito da prescrição e da notificação de receita dispost...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão apresentada trata da prescrição e notificação de receita conforme a Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998. Este é um tema frequente em concursos públicos para a área de Farmácia, exigindo conhecimento detalhado sobre as normas que regulam a prescrição de medicamentos controlados no Brasil.
Para resolver este tipo de questão, é importante estar familiarizado com as diferentes categorias de notificação de receita (como as Notificações de Receita "A", "B", etc.) e suas especificações, como quantidade prescrita e validade.
Alternativa Correta: D
A alternativa D afirma que a Notificação de Receita "A" será válida por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. Esta é a resposta correta, pois está de acordo com a regulamentação da Portaria SVS/MS 344, que estabelece essa validade para a Notificação de Receita "A".
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
- A - A Notificação de Receita "A" não está correta em afirmar que pode conter no máximo 7 ampolas e quantidade para 60 dias de tratamento em outras formas. Na verdade, a quantidade máxima de dias de tratamento e a forma de apresentação variam conforme o tipo de substância e classe terapêutica, não sendo um padrão tão simplificado como descrito.
- B - A Notificação de Receita "B" está incorreta. Esta notificação é destinada a psicotrópicos anorexígenos e outros controlados, mas a quantidade e validade específica para ampolas ou dias de tratamento não correspondem aos padrões descritos apenas como 5 ampolas e 30 dias.
- C - A quantidade de Talidomida por prescrição está incorretamente definida. A Talidomida possui regras específicas devido ao seu uso controlado e associado a riscos, mas o limite de 90 dias não corresponde exatamente às diretrizes da portaria, que são mais restritivas devido ao potencial teratogênico do medicamento.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, o estudante deve lembrar-se de revisar as prescrições e particularidades de cada tipo de notificação. Com prática e estudo das legislações pertinentes, fica mais fácil identificar detalhes que podem fazer a diferença na resposta correta.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 43. A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento.
Art. 45. A Notificação de Receita "B", de cor azul, impressa as expensas do profissional ou da instituição, conforme modelos anexos (X e XI) a este Regulamento Técnico, terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
Art. 46. A Notificação de Receita "B" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.
Art. 49. A Notificação de Receita para prescrição do medicamento a base da substância da lista "C3" (imunossupressora), de cor branca, será impressa conforme modelo anexo (XIII), as expensas dos serviços públicos de saúde devidamente cadastrados junto ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual.
§ 1º A quantidade de Talidomida por prescrição, em cada Notificação de Receita, não poderá ser superior a necessária para o tratamento de 30 (trinta) dias.
§ 2º A Notificação de Receita Especial da Talidomida, terá validade de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo