Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 prevê a revogação por motivo de conveniência ou oportunidade. Aplicado aos atos vinculados mencionados na alternativa A, esse critério confirma o gabarito por interpretação do instituto, não por proibição literal do dispositivo.
- Verifique se há margem juridicamente permitida para escolha de conveniência e oportunidade: atos vinculados não possuem esse pressuposto da revogação.
- Separe os motivos de desfazimento: ilegalidade fundamenta anulação; conveniência ou oportunidade fundamentam revogação.
- Distinga controle judicial de juridicidade da substituição da escolha administrativa legítima de mérito.
- Confira os efeitos e limites da revogação: eficácia ex nunc, observância da lei e do Direito e respeito aos direitos adquiridos.
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PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSTANTE, PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.
GABARITO A
A revogação é um ato administrativo discricionário que extingue um ato válido por razões de oportunidade e conveniência. No entanto, ela só se aplica a atos discricionários, pois nesses casos a Administração tem liberdade para avaliar a conveniência de manter ou extinguir o ato. Já os atos vinculados não podem ser revogados, pois estão estritamente condicionados à lei, sem margem para avaliação de oportunidade ou conveniência.
A alternativa correta é:
A) Não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há aspectos concernentes à oportunidade e conveniência.
A revogação é um ato administrativo discricionário, ou seja, a Administração decide se e quando deve revogar um ato válido com base em oportunidade e conveniência.
Por que os atos vinculados não podem ser revogados?
- Atos vinculados são aqueles em que a Administração não tem margem de escolha, devendo agir conforme a lei determina.
- Como não há juízo de conveniência e oportunidade, não há como revogá-los, apenas anulá-los caso sejam ilegais.
Exemplo:
✔️ Licença para construir → Se o cidadão cumpre todos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la.
✔️ Aposentadoria compulsória → A Administração deve aplicar essa medida quando o servidor atinge o limite de idade.
Assim, a alternativa A é correta porque atos vinculados não podem ser revogados, apenas anulados se forem ilegais.
❌ B) Errado. A revogação não pode atingir os atos enunciativos, como certidões, atestados e votos, pois esses apenas reconhecem uma situação já existente, sem juízo de conveniência.
❌ C) Errado. A revogação deve observar os parâmetros legais implícitos e explícitos, pois a Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade, segurança jurídica e interesse público.
❌ D) Errado. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação é um ato discricionário da Administração. O Judiciário pode apenas anular atos ilegais.
❌ E) Errado. A revogação não tem efeito retroativo (ex tunc), mas sim prospectivo (ex nunc), ou seja, seus efeitos valem a partir da decisão e não atingem situações já consolidadas.
IA
Esse PRECISAMENTE foi o que me quebrou...
REVOGAÇÃO
Anote esse resuminho sobre as características da "revogação"
- Ato Válido -> Juízo conveniência // Oportunidade (critério de mérito) --> INTERESSE PÚBLICO
- Decretada -> Apenas própria administração (autotutela)
- Atos -> Apenas Discricionários
- Efeitos NÃO RETROATIVOS -> "EX NUNC"
- Qualquer Momento
NÃO pode revogar:
- Vinculado
- Direito Adquirido
- Consumados/ Exauridos
- Integre um procedimento
- Mero Ato Administrativo (atestado / certidao)
GABARITO A
Fonte: Estratégia
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