Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a...

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Q3193190 Direito Administrativo
Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 prevê a revogação por motivo de conveniência ou oportunidade. Aplicado aos atos vinculados mencionados na alternativa A, esse critério confirma o gabarito por interpretação do instituto, não por proibição literal do dispositivo.

Tema central: Limites da revogação administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, nos atos vinculados, a lei determina a atuação administrativa, sem margem para escolha por conveniência ou oportunidade. Não existe, portanto, mérito administrativo a reconsiderar mediante revogação. Isso não impede a anulação do ato vinculado quando houver ilegalidade, hipótese distinta prevista no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
B
Errada
Certidões, atestados e votos são meros atos administrativos e, nessa classificação, não são revogáveis. Seus efeitos decorrem da lei, e não de uma escolha administrativa constitutiva que possa ser desfeita por conveniência ou oportunidade.
C
Errada
A discricionariedade não dispensa a observância dos limites jurídicos. O art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.784/1999 exige atuação conforme a lei e o Direito, e o art. 53 determina o respeito aos direitos adquiridos na revogação. É incorreto autorizar seu exercício sem observar parâmetros legais.
D
Errada
A alternativa confunde controle judicial de juridicidade com substituição do mérito administrativo. Conforme o entendimento interpretativo da Súmula 473 do STF, a revogação admite apreciação judicial, mas isso não autoriza o juiz a substituir uma escolha administrativa legítima de conveniência e oportunidade. A revogação pertence à função administrativa; órgãos do Judiciário podem revogar atos próprios revogáveis quando exercem essa função, não por revisão jurisdicional do mérito.
E
Errada
A revogação produz efeitos ex nunc, isto é, prospectivos, preservando os efeitos anteriormente produzidos pelo ato válido. A alternativa erra ao atribuir-lhe eficácia retroativa, ex tunc.
Pegadinha da questão
Confundir a apreciação judicial ressalvada pela Súmula 473 do STF com autorização para o juiz revogar atos por conveniência e oportunidade, além de atribuir efeitos ex tunc à revogação, cuja eficácia é ex nunc.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se há margem juridicamente permitida para escolha de conveniência e oportunidade: atos vinculados não possuem esse pressuposto da revogação.
  • Separe os motivos de desfazimento: ilegalidade fundamenta anulação; conveniência ou oportunidade fundamentam revogação.
  • Distinga controle judicial de juridicidade da substituição da escolha administrativa legítima de mérito.
  • Confira os efeitos e limites da revogação: eficácia ex nunc, observância da lei e do Direito e respeito aos direitos adquiridos.

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PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSTANTE, PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.

GABARITO A

A revogação é um ato administrativo discricionário que extingue um ato válido por razões de oportunidade e conveniência. No entanto, ela só se aplica a atos discricionários, pois nesses casos a Administração tem liberdade para avaliar a conveniência de manter ou extinguir o ato. Já os atos vinculados não podem ser revogados, pois estão estritamente condicionados à lei, sem margem para avaliação de oportunidade ou conveniência.

A alternativa correta é:

A) Não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há aspectos concernentes à oportunidade e conveniência.

A revogação é um ato administrativo discricionário, ou seja, a Administração decide se e quando deve revogar um ato válido com base em oportunidade e conveniência.

Por que os atos vinculados não podem ser revogados?

  • Atos vinculados são aqueles em que a Administração não tem margem de escolha, devendo agir conforme a lei determina.
  • Como não há juízo de conveniência e oportunidade, não há como revogá-los, apenas anulá-los caso sejam ilegais.

Exemplo:

✔️ Licença para construir → Se o cidadão cumpre todos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la.

✔️ Aposentadoria compulsória → A Administração deve aplicar essa medida quando o servidor atinge o limite de idade.

Assim, a alternativa A é correta porque atos vinculados não podem ser revogados, apenas anulados se forem ilegais.

❌ B) Errado. A revogação não pode atingir os atos enunciativos, como certidões, atestados e votos, pois esses apenas reconhecem uma situação já existente, sem juízo de conveniência.

❌ C) Errado. A revogação deve observar os parâmetros legais implícitos e explícitos, pois a Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade, segurança jurídica e interesse público.

❌ D) Errado. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação é um ato discricionário da Administração. O Judiciário pode apenas anular atos ilegais.

❌ E) Errado. A revogação não tem efeito retroativo (ex tunc), mas sim prospectivo (ex nunc), ou seja, seus efeitos valem a partir da decisão e não atingem situações já consolidadas.

IA

Esse PRECISAMENTE foi o que me quebrou...

REVOGAÇÃO

Anote esse resuminho sobre as características da "revogação"

  • Ato Válido -> Juízo conveniência // Oportunidade (critério de mérito) --> INTERESSE PÚBLICO

  • Decretada -> Apenas própria administração (autotutela)

  • Atos -> Apenas Discricionários

  • Efeitos NÃO RETROATIVOS -> "EX NUNC"

  • Qualquer Momento

NÃO pode revogar:

  • Vinculado
  • Direito Adquirido
  • Consumados/ Exauridos
  • Integre um procedimento
  • Mero Ato Administrativo (atestado / certidao)

GABARITO A

Fonte: Estratégia

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