Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a...
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Comentário da questão sobre revogação de atos administrativos:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
O tema é revogação de atos administrativos, importante no Direito Administrativo para o cargo de Técnico em Procuradoria. Trata-se da extinção de um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, ato de natureza discricionária.
2. Legislação e Jurisprudência Aplicável
Destaca-se:
Lei 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ... ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos...”
3. Doutrina
Hely Lopes Meirelles: “A revogação é ato discricionário... não podendo atingir atos vinculados, pois nestes não há margem para juízo de conveniência.”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “A revogação opera ex nunc (futuro), não retroagindo para desfazer efeitos passados.”
4. Exemplo Prático:
Se a Administração permite uso de um espaço público, mas observa novo interesse público, pode revogar a autorização (ato discricionário). Porém, se a permissão deriva de lei obrigatória (ato vinculado), a Administração não pode revogar.
5. Análise das Alternativas:
A) Correta: Atos vinculados não podem ser revogados pois decorrem de imposição legal, sem juízo de conveniência. Concordância doutrinária e legal clara.
B) Incorreta: Mero ato administrativo (ex.: certidão) evidentemente válido não é passível de revogação, pois se limita a atestar fatos, não decisão discricionária.
C) Incorreta: Revogação, embora discricionária, deve observar limites legais, como direitos adquiridos.
D) Incorreta: O Poder Judiciário não revisa mérito administrativo (conveniência/oportunidade), apenas legalidade.
E) Incorreta: Revogação opera ex nunc, afetando somente efeitos futuros. Não retroage.
Dica de Prova: Atenção à distinção entre revogação (ato discricionário, efeitos ex nunc) e anulação (ato vinculado, efeitos ex tunc).
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Comentários
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PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSTANTE, PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.
GABARITO A
A revogação é um ato administrativo discricionário que extingue um ato válido por razões de oportunidade e conveniência. No entanto, ela só se aplica a atos discricionários, pois nesses casos a Administração tem liberdade para avaliar a conveniência de manter ou extinguir o ato. Já os atos vinculados não podem ser revogados, pois estão estritamente condicionados à lei, sem margem para avaliação de oportunidade ou conveniência.
A alternativa correta é:
A) Não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há aspectos concernentes à oportunidade e conveniência.
A revogação é um ato administrativo discricionário, ou seja, a Administração decide se e quando deve revogar um ato válido com base em oportunidade e conveniência.
Por que os atos vinculados não podem ser revogados?
- Atos vinculados são aqueles em que a Administração não tem margem de escolha, devendo agir conforme a lei determina.
- Como não há juízo de conveniência e oportunidade, não há como revogá-los, apenas anulá-los caso sejam ilegais.
Exemplo:
✔️ Licença para construir → Se o cidadão cumpre todos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la.
✔️ Aposentadoria compulsória → A Administração deve aplicar essa medida quando o servidor atinge o limite de idade.
Assim, a alternativa A é correta porque atos vinculados não podem ser revogados, apenas anulados se forem ilegais.
❌ B) Errado. A revogação não pode atingir os atos enunciativos, como certidões, atestados e votos, pois esses apenas reconhecem uma situação já existente, sem juízo de conveniência.
❌ C) Errado. A revogação deve observar os parâmetros legais implícitos e explícitos, pois a Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade, segurança jurídica e interesse público.
❌ D) Errado. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação é um ato discricionário da Administração. O Judiciário pode apenas anular atos ilegais.
❌ E) Errado. A revogação não tem efeito retroativo (ex tunc), mas sim prospectivo (ex nunc), ou seja, seus efeitos valem a partir da decisão e não atingem situações já consolidadas.
IA
Esse PRECISAMENTE foi o que me quebrou...
REVOGAÇÃO
Anote esse resuminho sobre as características da "revogação"
- Ato Válido -> Juízo conveniência // Oportunidade (critério de mérito) --> INTERESSE PÚBLICO
- Decretada -> Apenas própria administração (autotutela)
- Atos -> Apenas Discricionários
- Efeitos NÃO RETROATIVOS -> "EX NUNC"
- Qualquer Momento
NÃO pode revogar:
- Vinculado
- Direito Adquirido
- Consumados/ Exauridos
- Integre um procedimento
- Mero Ato Administrativo (atestado / certidao)
GABARITO A
Fonte: Estratégia
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