Considerando a estabilidade do servidor público e as condiç...
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Comentário da Questão – Estabilidade do Servidor e Perda do Cargo
O tema central da questão é a estabilidade do servidor público e as hipóteses constitucionais de perda de cargo. O assunto está disciplinado no art. 41, § 1º, II, da Constituição Federal:
“O servidor público estável só perderá o cargo: (...) II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”.
Além da previsão legal, o STF, em julgados como o RE 589.998, confirma que a estabilidade não é absoluta, mas a perda de cargo depende de rito próprio e da garantia do contraditório e ampla defesa.
Exemplo prático: Imagine um servidor estável acusado de abandonar o posto. Ele só poderá ser demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar, onde são apresentadas provas, defesa e recursos.
Alternativa Correta – B:
Está correta porque condiciona a perda do cargo ao devido processo administrativo, assegurando-se ao servidor o direito de defesa, conforme exige a Constituição.
Análise das Incorretas:
A) Errada, pois advertência é penalidade leve e não acarreta perda de cargo para servidor estável.
C) Equivocada, pois dispensa do contraditório é vedada (ampla defesa é garantia constitucional irrenunciável).
D) Incorreta, pois a renúncia ao direito de defesa não afasta a obrigatoriedade do processo legal (nem mesmo a pedido do servidor).
E) Errada, pois a ausência injustificada por mais de 30 dias configura abandono, mas exige-se PAD para apuração e defesa, não havendo demissão “automática”.
Estratégias: Nas provas, sempre desconfie de termos como “automaticamente”, “afastado o contraditório” ou hipóteses que ignorem etapas legais de defesa.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a estabilidade protege o servidor contra dispensas arbitrárias, mas exige respeito ao devido processo legal (Manual de Direito Administrativo).
Conclusão: A estabilidade é uma garantia, não um privilégio absoluto, estando sua perda condicionada a processo administrativo regular e à ampla defesa.
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gab: B
CF/88
Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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