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Q3838283 Direito do Trabalho
Segundo a Lei nº 13.103/2015, o direito ao descanso semanal remunerado para motoristas profissionais é de:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Jornada de trabalho do motorista profissional empregado, Descanso semanal remunerado (DSR).

 

A questão pode ser respondida com o conhecimento da previsão legal contida na CLT, vejamos:

Art. 235-D.  Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 (sete) dias, o repouso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso.    

Cuidado! No julgamento da ADI 5322, o STF declarou inconstitucional a expressão “usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso”, constante do caput do art. 235-D.

Foram declarados inconstitucionais, ainda, os parágrafos 1º e 2º de tal artigo.  

Dessa forma, não são aplicadas as normas que previam o adiamento, fracionamento e a cumulação do DSR.

Foi mantida apenas a previsão de repouso semanal remunerado de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo de repouso diário de 11 horas totalizando 35 horas nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias.

 

Gabarito da professora: Letra B

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alternativa b

 Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 (sete) dias, o repouso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas, totalizando 35 (trinta e cinco) horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio, salvo se a empresa oferecer condições adequadas para o efetivo gozo do referido repouso.

essa eu definitivamente não sabia hehehe

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