O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 7.735/1989, arts. 4º e 5º: “Art. 4º - O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, a competência, as atribuições, o pessoal, inclusive inativos e pensionistas, os cargos, funções e empregos da Superintendência da Borracha - SUDHEVEA e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, extintos pela Lei nº 7.732, de 14 de fevereiro de 1989, bem assim os da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA são transferidos para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que os sucederá, ainda, nos direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive nas respectivas receitas. Art. 5º - O patrimônio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA será constituído: I - pelos acervos dos órgãos absorvidos pela entidade, nos termos do artigo anterior; III - por doações, legados e subvenções de entidades públicas e privadas; IV - por rendas de qualquer natureza, que resultem do exercício de suas atividades.” O enunciado trata da composição do patrimônio do IBAMA, e a alternativa B reproduz os elementos previstos em lei.
- Quando a questão tratar de patrimônio de entidade criada por lei, confira se o dispositivo legal enumera expressamente as fontes de composição patrimonial.
- Se a lei falar em transferência e sucessão, não reduza isso a passivos: verifique se o texto também abrange patrimônio, direitos, créditos e receitas.
- Desconfie de alternativas que acrescentem restrições ou destinos patrimoniais não previstos literalmente na norma, como domínio privado ou vedação específica a doações.
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