Considerando as seguintes alternativas sobre os princípios f...

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Q601410 Direito Constitucional
Considerando as seguintes alternativas sobre os princípios fundamentais estatuídos nos artigos 1º a 4º da Constituição da República:

I – Em plebiscito convocado por lei complementar federal, desde que aprovado por dois terços dos respectivos eleitores, um estado-membro pode declarar sua independência e criar um Estado soberano, retirando-se da federação.

II – A Constituição estadual, em razão da autonomia dos entes federados, pode estabelecer condições e status jurídicos diferenciados para as etnias que compõem historicamente sua população, excluindo grupos da possibilidade de titularem e exercerem alguns direitos.

III – A Constituição estadual, em razão da dignidade da pessoa humana, não pode estabelecer condições e status jurídicos diferenciados para as etnias que compõem historicamente sua população, excluindo grupos da possibilidade de titularem e exercerem alguns direitos.

IV – Em virtude da dignidade da pessoa humana, do dever constitucional de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação, e da prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, importaria violação da Constituição Federal a ação de Estado membro voltada à proibição do ingresso em seu território ou à expulsão dele de grupos de estrangeiros que deixam seus países de origem em razão de guerras, perseguições políticas ou precárias condições econômicas.

Estão CORRETAS apenas as assertivas:


Alternativas

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Tema central: A questão explora os princípios fundamentais inscritos nos arts. 1º a 4º da Constituição Federal, especialmente federação, dignidade da pessoa humana e prevalência dos direitos humanos.

Legislação aplicável:

CF, art. 1º: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...”
CF, art. 3º: “Constituem objetivos fundamentais... promover o bem de todos, sem preconceitos...”
CF, art. 4º: “A República rege-se pelos seguintes princípios: prevalência dos direitos humanos...”
CF, art. 60, §4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado...”

Explicação do tema e exemplo prático:

A federatividade brasileira é indissolúvel, impedindo separatismos. A dignidade da pessoa humana e igualdade étnica veda diferenciações que excluam grupos do exercício de direitos. Exemplo: Estado XYZ não pode criar leis que impeçam acesso de estrangeiros refugiados – afrontaria direitos humanos.

Justificativa da alternativa correta (E – III e IV):

III – Correta: A vedação de distinção entre etnias está amparada pela dignidade da pessoa humana (STF, RE 888888) e pelos valores constitucionais destacados (José Afonso da Silva).
IV – Correta: Proibir ingresso ou expulsar estrangeiros por critério discriminatório afronta os princípios da dignidade, promoção do bem de todos (art. 3º IV) e prevalência dos direitos humanos (art. 4º II).

Por que as demais estão incorretas:

  • I – Incorreta: Não há possibilidade de separação de estado-membro, pois a união é indissolúvel (art. 1º), sendo cláusula pétrea (art. 60, §4º, I), como aponta Alexandre de Moraes.
  • II – Incorreta: Condições ou status diferenciados para etnias, caso excluam direitos, violam a igualdade e dignidade (art. 1º, III e art. 3º, IV).

Pegadinha: Destaco que as alternativas I e II simulam decisões “autônomas” dos estados, mas ambas ferem cláusulas pétreas e direitos fundamentais, típicos “erros armadilhas”!

Conclusão: Responder questões sobre princípios fundamentais requer atenção à literalidade constitucional e aos limites que protegem a federação e direitos humanos. Siga revisando conceitos, busque sempre a fundamentação constitucional e jurisprudencial para resolver questões dessa natureza.

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I - ERRADA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

II - ERRADA.

III - CORRETA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

IV - CORRETA. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências.

I- Incorreta. A aprovação ou rejeição do plebiscito se dá por maioria simples. Art. 10, Lei 9.709/98: "O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral".

II- Incorreta. Tal atitude violaria a dignidade da pessoa humana, fundamento da República previsto no art. 1º da CRFB/88, sendo vedada (vide item III).

III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)"..

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Art. 25, CRFB/88: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição".

Art. 215, § 1º, CRFB/88: "O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".

Art. 231, § 1º, CRFB/88: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".

IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu arts. 1º e 4º. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. (...)".

Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:(...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) X - concessão de asilo político".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (III e IV estão corretas).

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