Para a licitação da construção de um novo edifício público, a Administração apresentou um edital no qual constava que o valor orçado para a execução da construção era de R$ 60.000.000,00. Entre os cuidados que a Comissão de Licitação deve ter em relação à classificação das propostas é observar que, segundo a Lei nº 14.133/2021, o valor mínimo para que uma proposta não seja considerada inexequível é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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