Segundo a Lei Estadual nº 6.320/1983 e o Decreto nº 23.664...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei federal nº 8.234/1991, art. 3º, incisos II e VIII: "Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: (...) II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; (...) VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos." A alternativa A reproduz, em essência, essas atribuições privativas do nutricionista, ao prever planejamento, prescrição e supervisão de dietas.
- Quando a alternativa mencionar planejar, prescrever, supervisionar ou avaliar dietas e serviços de alimentação e nutrição, verifique se isso aparece como atividade privativa do nutricionista.
- Participação em equipe multidisciplinar não significa perda de autonomia técnica nas atribuições privativas da profissão.
- Desconfie de alternativas que retirem responsabilidade técnica do nutricionista ou reduzam sua atuação a execução operacional.
- Não trate campo possível de atuação, como vigilância alimentar, como prioridade legal se a base normativa não disser isso expressamente.
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