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Q3948865 Legislação Estadual
Segundo a Lei Estadual nº 6.320/1983 e o Decreto nº 23.664/1984, a atuação do nutricionista em instituições públicas de saúde envolve 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei federal nº 8.234/1991, art. 3º, incisos II e VIII: "Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: (...) II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; (...) VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos." A alternativa A reproduz, em essência, essas atribuições privativas do nutricionista, ao prever planejamento, prescrição e supervisão de dietas.

Tema central: Atribuições do nutricionista
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque se harmoniza com as atividades privativas do nutricionista previstas na Lei nº 8.234/1991, especialmente o planejamento, a supervisão e a assistência dietoterápica com prescrição e acompanhamento de dietas para enfermos. O suporte seguro do gabarito decorre dessa disciplina federal profissional, sem ampliação para conteúdo estadual não localizado.
B
Errada
Está errada porque reduz o nutricionista à condição de coordenador sob direção de outro profissional. A base indica a participação em equipes multidisciplinares, mas isso não afasta a autonomia técnica nas atribuições privativas da profissão.
C
Errada
Está errada porque contraria a natureza técnica das atribuições legais do nutricionista. A Lei nº 8.234/1991 lhe atribui planejamento, direção, supervisão e assistência dietoterápica, e não mera execução de rotinas operacionais sem responsabilidade técnica.
D
Errada
Está errada porque a lei prevê atuação assistencial e dietoterápica do nutricionista em âmbito hospitalar e ambulatorial. Assim, a alternativa não pode tratar sua participação em projetos como desvinculada de assistência, se o próprio regime legal contempla esse vínculo.
E
Errada
Está errada porque a atuação em vigilância alimentar pode integrar políticas públicas, mas não foi estabelecida pela lei como prioridade legal exclusiva ou definidora da função do nutricionista em instituições públicas de saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atuação multiprofissional e subordinação técnica, além de tentar substituir atribuições privativas do nutricionista por funções meramente operacionais ou por uma prioridade legal que a norma não estabelece.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa mencionar planejar, prescrever, supervisionar ou avaliar dietas e serviços de alimentação e nutrição, verifique se isso aparece como atividade privativa do nutricionista.
  • Participação em equipe multidisciplinar não significa perda de autonomia técnica nas atribuições privativas da profissão.
  • Desconfie de alternativas que retirem responsabilidade técnica do nutricionista ou reduzam sua atuação a execução operacional.
  • Não trate campo possível de atuação, como vigilância alimentar, como prioridade legal se a base normativa não disser isso expressamente.

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