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Ano: 2025 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2025 - UFF - Técnico em Contabilidade |
Q3573051 Direito Tributário
A opção pelo Lucro Real pode ser feita adotando-se a modalidade trimestral ou a modalidade anual. A adoção de uma ou outra modalidade, apresenta diferentes aspectos de preparação. Em relação à opção pela modalidade anual, a empresa fica sujeita a (à)
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Comentário da Questão:

Tema central: O tema é a apuração do IRPJ e CSLL na modalidade Lucro Real anual e os procedimentos obrigatórios associados, especialmente a possibilidade de levantar balancetes mensais para fins de redução ou suspensão do pagamento por estimativa.

Legislação aplicável: O fundamento está na Lei nº 8.981/1995, art. 35 e na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 47:

“A pessoa jurídica que houver optado pelo pagamento do imposto de renda mensal por estimativa poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, mediante levantamento de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede ao valor do imposto calculado com base no lucro real do período em curso.”

Explicação do Tema: Na modalidade anual do Lucro Real, a apuração do IRPJ e CSLL é feita anualmente, mas o recolhimento do imposto deve ser estimado e recolhido mensalmente. Entretanto, se houver expectativa de imposto menor (lucro inesperadamente baixo ou prejuízo), o contribuinte pode levantar um balancete de redução ou suspensão para ajustar ou suspender o pagamento mensal.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que, em maio, percebe queda abrupta no faturamento. Se optar pela suspensão ou redução do imposto do mês seguinte, poderá levantar um balancete que demonstre esta situação e, caso comprovado, recolher valor reduzido ou até mesmo suspender o pagamento.

Justificativa da alternativa correta (C): A empresa, no Lucro Real anual, pode levantar balancete de redução/suspensão para efetuar ajustes no pagamento do imposto mensal. Trata-se de mecanismo previsto explicitamente na legislação para evitar pagamentos indevidos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O Lucro Real não implica regime cumulativo de PIS/COFINS, mas não cumulativo (IN RFB 1.911/2019).

B) Incorreta. A compensação de prejuízos fiscais é permitida, limitada a 30% do lucro líquido ajustado.

D) Parcialmente correta, mas imprecisa. O Lucro Real anual realmente exige regime não cumulativo para PIS/COFINS, mas o ponto-chave do enunciado é o balancete de redução/suspensão.

E) Incorreta. Os pagamentos mensais pelo regime de estimativa não são definitivos, sendo ajustados ao final do ano.

Dica de prova: Preste atenção ao termo "balancete de redução/suspensão" em questões sobre Lucro Real anual; é um ponto frequentemente cobrado e diferenciador.

Doutrina: Hugo de Brito Machado, em "Curso de Direito Tributário", reforça que a empresa pode usar balancetes para ajustar estimativas mensais ao lucro efetivo apurado.

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evantar mensalmente balancete de redução/suspensão

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