A Lei 8080/90 no Capítulo I versa sobre os objetivos e atr...
A Lei 8080/90 no Capítulo I versa sobre os objetivos e atribuições do Sistema Único de Saúde – SUS. De acordo com o Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde - SUS: Leia as afirmativas:
I. A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei.
III. A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada assistenciais e das das ações atividades preventivas.
IV. O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão exige conhecimento profundo sobre os objetivos do SUS previstos na Lei nº 8.080/90, Art. 5º. Este artigo descreve os principais norteadores do SUS, fundamentais para concursos na área da saúde.
Citação legal:
Art. 5º da Lei 8.080/90 – “São objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS: I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no §1º do art. 2º desta lei; III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.”
Explicação e exemplo prático:
Os objetivos previstos abrangem a análise dos fatores que influenciam a saúde, políticas intersetoriais e a integração entre ações preventivas e assistenciais. Exemplo: Uma campanha nacional de vacinação (promoção e proteção) com abordagem também sobre saneamento básico (fatores determinantes da saúde).
Justificativa da alternativa correta (A):
As assertivas I, II e III refletem exatamente o texto do art. 5º, incisos I, II e III da Lei 8.080/90. O comando é literal, não restando dúvidas quanto à sua correção.
Análise das alternativas incorretas:
IV. Controle de bens de consumo NÃO está no art. 5º como objetivo do SUS. Este conteúdo pertence ao art. 6º, § 1º, I, que trata da vigilância sanitária, não dos objetivos do sistema.
- Alternativa B (II, IV): Incorreta, pois IV não é objetivo do SUS.
- Alternativa C (I, III, IV): Incorreta, pelo mesmo motivo acima.
- Alternativa D (II, III): Incorreta, pois ignora o item I, que está correto.
Dica de prova e alerta para pegadinhas:
Ao estudar SUS, diferencie objetivos do sistema (art. 5º) das atribuições específicas (art. 6º e seguintes). Prova costuma tirar pontos de quem confunde os conceitos, especialmente “controle de bens de consumo”.
Doutrina: José Cândido de Albuquerque e Lenir Santos reforçam que a identificação de fatores, a formulação intersetorial de políticas e a integração das ações assistenciais e preventivas são o cerne dos objetivos do SUS.
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Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
c) de saúde do trabalhador; (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
e) de saúde bucal; (Incluída pela Lei nº 14.572, de 2023)
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
XII – a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
IV. Incorreto (neste contexto): Embora esta frase seja verdadeira dentro da Lei 8.080/1990, ela não é um objetivo (Art. 5º), mas sim parte do campo de atuação/atribuições da Vigilância Sanitária, descrito no Art. 6º, § 1º, inciso I, alínea "a".
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