No caso de descumprimento dos limites de endividamento públ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000, que trata do descumprimento dos limites de endividamento público.
A legislação aplicável aqui é a própria LRF, que estabelece como os entes federativos devem proceder quando ultrapassam os limites de endividamento. Esses limites são essenciais para garantir a sustentabilidade fiscal e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Alternativa C é a correta porque, de fato, enquanto perdurar o excesso de endividamento, o ente federativo deve adotar medidas para reconduzir a dívida ao limite, incluindo a obtenção de um resultado primário suficiente. Isso significa que o ente deve gastar menos do que arrecada, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho, conforme o artigo 31 da LRF.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A menciona a suspensão de licitações e transferências. No entanto, a LRF não prevê a suspensão de licitações como consequência direta do excesso de endividamento, mas sim restrições a novas operações de crédito.
Alternativa B trata da vedação à realização de operações de crédito, exceto por antecipação de receita e refinanciamento da dívida mobiliária. Apesar de estar parcialmente correta, não abrange a medida mais completa exigida pela LRF, que é a obtenção de resultado primário e limitação de empenho.
Alternativa D fala sobre a redução do excedente de dívida consolidada. A LRF realmente requer que a dívida seja reconduzida ao limite, mas o percentual de redução citado (40%) no primeiro quadrimestre não está de acordo com a legislação.
Alternativa E menciona a dívida mobiliária e uma redução de 25% no primeiro quadrimestre. Entretanto, a LRF não estabelece esses percentuais específicos para a redução da dívida mobiliária, mas sim para a dívida consolidada de forma geral.
Um exemplo prático: se um estado ultrapassar o limite de endividamento ao final de um quadrimestre, ele deve implementar medidas de ajuste fiscal, como cortar despesas e aumentar receitas, para voltar aos limites estabelecidos.
Estratégias para interpretação: Preste atenção aos detalhes das alternativas, verifique os artigos específicos da LRF e lembre-se de que a legislação tem como objetivo a sustentabilidade fiscal.
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ERRADO - a) vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de realizar novas licitações, exceto para compras urgentes, e de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou de outros Municípios. (de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.) Art.31, §2o
ERRADO - b) enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, exceto (inclusive) por antecipação de receita e ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Art.31, §1o inciso I
CORRETO - c) enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho. Art.31, §1o inciso II
ERRADO - d) se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois (três) subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% (25%) no primeiro. Art.31
ERRADO - e) se a dívida mobiliária (consolidada) de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois (três) subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Art.31
LETRA C
Quando o limite da dívida consolidada é ultrapassado, ocorre o seguinte:
- Deve reduzir o excesso em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre, do total de 3.
- Deve-se obter o resultado primário
- O Ente fica impedido de contratar Operação de Crédito, Inclusive ARO
- Há limitação de empenho.
ESTUDE! Deus está contigo.
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o Gabarito: C.
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Essa questão é meio confusa de responder, porque trata de endividamento de forma genérica, sendo que há dispositivos tratando de vários tipos de endividamento na LRF.
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A: Errada. Não há a vedação quanto à realização de licitações em qualquer dispositivo que trate do tema.
Art. 23. §3º. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
Art. 31. §2º. Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
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B: Errada. Não há qualquer ressalva no tocante a operações de crédito por antecipação de receita.
Art. 23. §3º. Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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Art. 31. §1º. Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
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C: Correta.
Art. 31. II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º.
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D: Errada. Deverá ser reduzido o excedente em vinte e cinco por cento ao final no primeiro quadrimestre, e não quarenta por cento.
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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E: Errada. A questão colocou a disposição referente à dívida consolidada para tratar da dívida mobiliária.
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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