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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Assessor Técnico |
Q2510384 Legislação Federal
Segundo a Resolução N.º 1.094, de 31 de outubro de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Livro de Ordem
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Tema central: A questão aborda o Livro de Ordem nas atividades técnicas de Engenharia e Agronomia, conforme disciplina a Resolução Nº 1.094/2017 do Confea. Trata-se de instrumento obrigatório para controle, registro e validação da atuação profissional em obras e serviços vinculados ao Sistema Confea/Crea.

Legislação aplicável:

Resolução Nº 1.094/2017 do Confea:
- Art. 2º: “O Livro de Ordem será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).”
- Art. 3º: “O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.”
- Art. 4º: Aponta as funções do Livro de Ordem, inclusive comprovação de autoria, fiscalização e apuração de responsabilidade técnica.

Exemplo prático: Imagine um engenheiro responsável pela execução de uma obra civil em 2022. Para comprovar sua real participação e obter futura Certidão de Acervo Técnico (CAT), ele deve manter atualizado o Livro de Ordem, vinculando suas atividades à ART.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta, pois traz o objetivo real do Livro de Ordem, que é confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos e constitui requisito principal para expedição da CAT, nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O Livro de Ordem é preferencialmente eletrônico, não físico, como determina o art. 2º da Resolução.
B) Errada. O Livro de Ordem é obrigatório, e não facultativo, para a emissão da CAT a partir de 2018 (art. 3º).
C) Errada. Confunde conceito. A alternativa descreve Auto de Infração, não o Livro de Ordem, que se destina ao registro técnico e administrativo das atividades na obra/serviço.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento a palavras como “preferencialmente físico” e “facultativo”, pois contrariam expressamente a norma. Sempre busque o texto literal da legislação ao resolver questões que cobram normas específicas.

Motivação final: Dominar o conceito e a função do Livro de Ordem, associando sua obrigatoriedade à emissão da CAT, é diferencial em provas para o cargo de Assessor Técnico – Administrativa!

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O livro de ordem é é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, e deve ser lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim.

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