Sobre a Justiça da Infância e Juventude é correto afirmar:
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Comentário do Gabarito: Alternativa A
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata das atribuições da autoridade judiciária na Infância e Juventude, especialmente no registro de entidades não governamentais responsáveis por programas de acolhimento institucional, diante da ausência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O tema é diretamente disciplinado pelo ECA (Lei 8.069/90, art. 91).
2. Fundamentação Legal:
Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 91: “As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente […].”
Segundo renomada doutrina (Paulo Lúcio Nogueira), na ausência do Conselho Municipal, a autoridade judiciária deve assumir esta atribuição, evitando lacunas na proteção.
3. Tema Central e Aplicação Prática:
Esse dispositivo visa garantir a continuidade da proteção às crianças e adolescentes, impedindo a paralisação de serviços essenciais somente por omissão do Poder Executivo local.
Exemplo prático: Se uma ONG deseja oferecer abrigo institucional e não existe Conselho Municipal em funcionamento, compete ao juiz da comarca avaliar e registrar a entidade, após análise de seus requisitos legais.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa está correta pois reflete exatamente o que determina o ECA e a doutrina: a ausência do Conselho não impede o registro e a fiscalização, que migram para a autoridade judicial.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Embora o juiz tenha competência para disciplinar a entrada de menores em determinados estabelecimentos (art. 149, ECA), a limitação acerca de jogos de apostas, bilhar e sinuca é específica e não abrange casas de jogos em geral, podendo gerar pegadinha pela generalização.
- C: Não é competência exclusiva. A adoção e destituição do poder familiar são ações de competência do juízo da infância, mas podem ocorrer em outras varas, a depender da organização judiciária.
- D: O juiz não deixou de fiscalizar; ele ainda possui atribuições fiscalizatórias diretas, nos termos do art. 95 do ECA.
- E: Apenas o juiz pode determinar o afastamento do convívio familiar com decisão fundamentada (art. 101, §2º, ECA). O Conselho Tutelar pode requisitar o acolhimento, mas não determinar.
Estratégia para evitar erro: Atente-se para palavras como "exclusiva", "concorrente", ou omissões de competências tipicamente judiciais, pois podem ser pegadinhas recorrentes em provas.
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ECA
Letra A) Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
Letra B) Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Letra C) Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
Letra E) Art. 101, § 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Letra D - errada - as atividades de autorizar mediante alvará e disciplinar por portaria do artigo 149, são ações fiscalizatórias diretas, independente de provocação de MP, DP e demais...
Letra D:
Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento
Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.
Não entendi qual o erro da letra C, alguém poderia me ajudar...
Carolina P, em regra as ações envolvendo guarda, tutela, poder familiar, capacidade para casamento, emancipação, ação de alimentos, registro de nascimento e de óbito, deiscordancia dos pais em relação ao exercício do poder familiar e a designação de curador judicial e extrajudicial cabem a vara civil, sendo competente a vara da infância apenas quando envolver o menor em uma situação de risco. Logo, o erro da alternativa C é afirmar que a competência é exclusiva da vara da infância.
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