De acordo com a Constituição Federal, não pertencem aos mun...

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Q861401 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal, não pertencem aos municípios:
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Tema da Questão: Repartição das Receitas Tributárias

O enunciado questiona quais receitas não pertencem aos municípios, segundo a Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente.

Legislação Aplicável:

  • Art. 158 da Constituição Federal: Dispõe sobre as receitas municipais, destacando a repartição de receitas tributárias entre União, Estados e Municípios.
  • Art. 159 também é relevante, pois trata da distribuição de receitas tributárias entre a União, Estados, e Municípios.

Alternativa A: Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do ICMS. Esta alternativa está correta porque, de fato, os municípios têm direito a esse percentual do ICMS conforme o Art. 158, IV, da CF.

Alternativa B: Cem por cento do imposto da União sobre renda e proventos pagos por municípios e suas autarquias. Esta alternativa também está correta, conforme o Art. 158, I, da CF.

Alternativa C: Vinte por cento do produto da arrecadação de novos impostos criados pela União no exercício da competência residual. Esta é a alternativa correta porque, de acordo com a Constituição, esses novos impostos não têm previsão de repasse direto aos municípios.

Alternativa D: Cinquenta por cento do IPVA. Correto conforme o Art. 158, III, da CF, onde os municípios têm direito a metade do produto da arrecadação do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios.

Alternativa E: Cem por cento do IPTU. Correto, pois a totalidade do produto da arrecadação do IPTU pertence ao município onde o imóvel está localizado, conforme o Art. 156, I, da CF.

Justificativa Detalhada:

A Alternativa C é a única que descreve uma situação em que os municípios não têm direito à receita. Isso ocorre porque a repartição de receita para novos impostos federais criados sob competência residual não está prevista na Constituição, diferentemente das outras situações descritas nas alternativas.

Exemplo Prático: Imagine que a União crie um novo imposto ambiental sob sua competência residual. A Constituição não estipula que parte dessa arrecadação deva ser repassada diretamente aos municípios, ao contrário de tributos como o ICMS e o IPVA, que têm repartição definida.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões de repartição de receitas, sempre busque confirmar se a Constituição prevê explicitamente a partilha do tributo em questão. Isso ajuda a evitar erros e pegadinhas.

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Resposta Letra C.

CF/88 - Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União

instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

 

PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:


1 - 100% do produto arrecadado do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

2 - 25% do ICMS arrecadado pelos Estados, sendo 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado das operações de ICMS realizadas em seu território; e 1/4 de acordo com o que dispuser legislação estadual ou dos Territórios

3 - 50% do IPVA licenciado no seu território

4 - 50% do ITR ou sua totalidade caso o Município aceite os termos do art. 153, § 4º, III da CF/88.


Complementando:

a) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

art. 158. Pertencem aos Municípios:

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

b) cem por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimento pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

d) cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

art. 158. Pertencem aos Municípios:

III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

A PORCENTAGEM SOBRE IMPOSTO RESIDUAL É DE 20% PARA ESTADOS E DF!

A União possui a competência para instituir Impostos Residuais em casos específicos.

Caso a União venha a instituir um Imposto Residual, 20% de sua arrecadação deverá ser repartida com os Estados e com o Distrito Federal e não com os munícipios.

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