Prazos processuais são períodos legalmente determinados para...

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Q3988353 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Prazos processuais são períodos legalmente determinados para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial. Sobre os prazos processuais, o NCPC 2015 (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), define corretamente que, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 224, caput: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." Como o enunciado pede a alternativa incorreta (EXCETO), a letra A é o gabarito porque afirma o inverso da regra legal.

Tema central: Contagem de prazos processuais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque contraria diretamente a regra geral de contagem dos prazos prevista no art. 224, caput, do CPC/2015. O dispositivo legal estabelece, de forma expressa, que se exclui o dia do começo e se inclui o dia do vencimento. A letra A inverte essa fórmula legal. Como a questão pede a exceção, ela é a alternativa a ser marcada.
B
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. Reproduz o CPC/2015, art. 224, § 1º: "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica."
C
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. Reproduz o CPC/2015, art. 224, § 2º: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico."
D
Errada
Está correta, por isso não pode ser o gabarito. Reproduz o CPC/2015, art. 224, § 3º: "A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação."
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão da regra do art. 224, caput, e a distinção entre data de publicação e início da contagem do prazo.
Dica para questões semelhantes
  • Na regra geral do art. 224 do CPC, memorize a fórmula legal exata: exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
  • No DJe, não confunda disponibilização com publicação: a publicação ocorre no primeiro dia útil seguinte.
  • Depois da publicação, a contagem do prazo só começa no primeiro dia útil seguinte.
  • Se o dia inicial ou final cair em expediente forense anormal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica, o marco é protraído para o primeiro dia útil seguinte.

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Comentários

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Enunciado porco, mas deu pra matar vendo que todas as alternativas, exceto a A, estão corretas.

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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