De acordo com a Resolução N.º 417, de 27 de março de 1998, d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema: A questão exige o conhecimento da Resolução nº 417/1998 do Confea e seus critérios para enquadramento de empresas industriais nos termos dos arts. 59 e 60 da Lei nº 5.194/66. Em resumo, busca-se saber quais atividades industriais são consideradas como pertencentes ao segmento de Indústria de Química para fins de registro perante o sistema Confea/Crea.
Legislação Aplicável:
Lei nº 5.194/66, Art. 59: "As firmas, sociedades [...] só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico."
Resolução nº 417/98 (Confea), Art. 1º: Considera como indústria química, entre outras, a "indústria de fabricação de produtos químicos derivados do processamento do petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool."
Tema central: A questão aborda quais segmentos industriais obrigam ao registro no Crea na categoria da indústria química. É necessário identificar a descrição exata dos ramos industriais segundo o texto normativo.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que fabrica derivados químicos do álcool e do petróleo. Para operar, além do CNPJ, é imprescindível registrar-se no Crea, pois se enquadra nas previsões do Art. 1º da Resolução 417/98.
Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D cita expressamente a atividade constante na Resolução: "indústria de fabricação de produtos químicos derivados do processamento do petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool". Logo, está em estrita conformidade com a normativa aplicável.
Análise das alternativas incorretas:
A) Indústria de fabricação de produtos do fumo não é classificada como indústria química, mas sim de produtos fumageiros.
B) Artefatos de couro, pele e assemelhados pertencem ao ramo têxtil/couro, não ao químico.
C) Indústria de destilação de álcool por vegetais não se enquadra nas atividades químicas, mas de alimentos e bebidas, conforme a Resolução.
Possível pegadinha: A alternativa C pode confundir pois cita o álcool, mas não se refere à fabricação de produtos químicos derivados, sendo típica da indústria alimentícia, não química.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
20 - INDÚSTRIA DE QUÍMICA
20.00 - Indústria de produção de elementos e de produtos químicos.
20.01 - Indústria de fabricação de produtos químicos derivados do processamento do petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool.
20.02 - Indústria de fabricação de matérias plásticas, resinas e borrachas sintéticas, fios e fibras artificiais e sintéticas e plastificantes.
20.03 - Indústria de fabricação de produtos químicos para agricultura.
20.04 - Indústria de fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos.
20.05 - Indústria de fabricação de corantes e pigmentos.
20.06 - Indústria de fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes, secantes, e massas preparadas para pintura e acabamento.
20.07 - Indústria de fabricação de substâncias de produtos químicos.
20.08 - Indústria de fabricação de sabões, detergentes, desinfetantes, defensivos domésticos, preparações para limpeza e polimento, perfumaria, cosméticos e outras preparações para toalete e de velas.
20.09 - Indústria de fabricação de produtos químicos não especificados ou não classificados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo