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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Assessor Técnico |
Q2510375 Legislação Federal
Conforme a Resolução N.º 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, cabe aos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão exige conhecimento sobre as atribuições do Engenheiro e do Arquiteto com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, de acordo com a Resolução nº 359/1991 do Confea. O tema central trata das atividades específicas permitidas a esses profissionais perante o sistema CONFEA/CREA.

Legislação Aplicável

O fundamento está na Resolução Nº 359/1991, Art. 4º, item 5:

5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;

Explicação do Tema Central e Estratégia

É fundamental entender que a Resolução detalha, de forma taxativa, quais são as atividades permitidas ao engenheiro de segurança. Muitas questões tentam confundir o candidato usando atribuições similares de outras normas trabalhistas, mas apenas aquelas explicitadas na Resolução servem para a resposta.

Exemplo Prático

Imagine uma indústria em que ocorre um acidente com uma máquina. O engenheiro de segurança analisa o ocorrido, investiga a causa, propõe barreiras técnicas para evitar reincidências e gera relatórios estatísticos para quantificar o custo dos danos.

Análise das Alternativas

Alternativa correta – B: “analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas...”
Corresponde EXATAMENTE ao texto da Resolução Nº 359/1991, Art. 4º, item 5. Não há acréscimos ou omissões. Por isso, é a correta.

Alternativas Incorretas:

A e C: Referem-se a funções administrativas ou de autoridade não previstas na resolução (criação de políticas, fixação de requisitos de aptidão). Essas competências são de gestores ou órgãos superiores, não do engenheiro de segurança.

D: O termo “aprovar medidas” também foge do escopo do art. 4º, pois aprovar é atribuição de chefia, não do engenheiro de segurança que propõe e orienta medidas.

Jurisprudência e Doutrina

O TRF-3ª Região confirma a obrigatoriedade do registro desses profissionais para o exercício das atribuições definidas na Resolução Nº 359/91 (Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000).

Segundo José Carlos de Araújo, a análise de riscos e proposição de medidas corretivas são essenciais ao exercício do engenheiro de segurança.

Resumo:

Busque sempre o texto literal da legislação, cuidado com verbos como aprovar, fixar, determinar. O engenheiro de segurança propõe, analisa e orienta.

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RESOLUÇÃO Nº 359, DE 31 DE JULHO DE 1991

5 - Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo;

6 - Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;

16 - Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;

17 - Propor medidas preventivas no campo da Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente de trabalho, incluídas as doenças do trabalho;

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