Sobre os prazos para o juiz proferir despachos, decisões int...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 226, I, II e III: "Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias." A alternativa D é a única que diverge desse texto legal ao indicar 15 dias para sentença.
- Em questões sobre prazo do juiz, confira diretamente o art. 226 do CPC: 5 dias para despacho, 10 para decisão interlocutória e 30 para sentença.
- Não confunda os prazos do juiz com os prazos de 15 dias frequentemente usados para atos das partes e recursos.
- Quando o enunciado trouxer 'EXCETO', identifique a alternativa que não reproduz literalmente o dispositivo legal.
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Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
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