Sobre os prazos para o juiz proferir despachos, decisões int...

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Q3988348 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre os prazos para o juiz proferir despachos, decisões interlocutórias e sentenças, o NCPC 2015 (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), define que o juiz deverá realizar esses atos, nos prazos, EXCETO:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.105/2015 (CPC), art. 226, I, II e III: "Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias." A alternativa D é a única que diverge desse texto legal ao indicar 15 dias para sentença.

Tema central: Prazos do juiz no CPC/2015
Análise das alternativas
A
Errada
Corresponde ao art. 226, I, do CPC, que fixa 5 dias para despachos. Não é a alternativa divergente.
B
Errada
Corresponde ao art. 226, II, do CPC, que fixa 10 dias para decisões interlocutórias. Não é a alternativa divergente.
C
Errada
Corresponde ao art. 226, III, do CPC, que fixa 30 dias para sentenças. Não é a alternativa divergente.
D
Certa
A alternativa D é a resposta correta porque contraria o art. 226, III, do CPC. A lei prevê 30 dias para a prolação de sentenças, e não 15 dias, de modo que D é a exceção pedida no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre o prazo de 15 dias, comum para atos das partes e recursos, e o prazo legal do juiz para sentença, que é de 30 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre prazo do juiz, confira diretamente o art. 226 do CPC: 5 dias para despacho, 10 para decisão interlocutória e 30 para sentença.
  • Não confunda os prazos do juiz com os prazos de 15 dias frequentemente usados para atos das partes e recursos.
  • Quando o enunciado trouxer 'EXCETO', identifique a alternativa que não reproduz literalmente o dispositivo legal.

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Art. 226. O juiz proferirá:

I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

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