Analise as afirmativas abaixo e indique a resposta correta...
I – Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
II – Na audiência do processo trabalhista o empregador pode fazer-se substituir por preposto, que, necessariamente, deve ser empregado da empresa.
III – No processo do trabalho, oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.
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I - correta, art 791, CLT e Sumula 425 do TST.
II - incorreta, art 843, paragrafo 3°, CLT, alterado pela Reforma Trabalhista. Não mais precisa ser empregado para representar a empresa como preposto.
III - correta, art 841, parágrafo 3°, CLT.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
art. 843 § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
art. 841 § 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Gabarito: letra B — Apenas a afirmativa II está incorreta.
Afirmativa I — Correta. O art. 791 da CLT assegura aos empregados e empregadores a possibilidade de reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final. Trata-se do instituto do jus postulandi, que permite a atuação processual sem advogado. Entretanto, conforme a Súmula 425 do TST, essa prerrogativa limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST. Portanto, a expressão “até o final” deve ser interpretada à luz dessa restrição jurisprudencial.
Afirmativa II — Incorreta. O art. 843, § 1º, da CLT permite ao empregador fazer-se substituir por gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigam o proponente. Contudo, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o § 3º do mesmo artigo passou a estabelecer expressamente que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. Assim, a exigência de vínculo empregatício, afirmada na questão, contraria a legislação vigente.
Afirmativa III — Correta. Nos termos do art. 841, § 3º, da CLT, uma vez oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá desistir da ação sem o consentimento do reclamado. A disposição busca preservar a posição processual do réu após a apresentação de sua defesa, impedindo que a desistência unilateral frustre seu interesse na resolução da controvérsia.
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