Sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), document...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), prevista na Lei nº 6.496/1977 e detalhada pela Resolução CONFEA nº 1.025/2009. A ART é essencial para identificar e responsabilizar o profissional técnico por obras ou serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Citação Legal
Segundo a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, Art. 9º: “Quando a atividade técnica for realizada em coautoria ou corresponsabilidade, cada profissional deve registrar a sua própria ART, que será vinculada às demais.”
Explicação do Tema Central
A ART é obrigatória para qualquer prestação de serviço técnico nestas áreas, tendo função fiscalizadora e protetiva ao definir quem responde tecnicamente pela atividade. A vinculação das ARTs em casos de coautoria impede omissões ou fraudes de responsabilidade e reforça a segurança jurídica para profissionais e contratantes.
Exemplo Prático
Imagine uma obra com um Engenheiro Civil responsável pela estrutura e um Engenheiro Elétrico responsável pelas instalações. Cada um registra sua ART referente à área específica, mas ambas as ARTs ficam vinculadas entre si, compondo o quadro de responsáveis daquele projeto.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B reflete exatamente o disposto no art. 9º da Resolução CONFEA nº 1.025/2009, demonstrando o correto procedimento quando há mais de um responsável técnico por uma atividade.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. A ART deve ser registrada antes do início da atividade técnica (art. 7º). Registrar após a conclusão caracteriza infração.
C) Incorreta. A baixa da ART não exime o profissional de eventuais responsabilidades administrativa, civil ou penal (art. 10).
D) Incorreta. Se houver alteração contratual que implique mudança de responsabilidade, deve ser registrada uma nova ART e não apenas alterada a original (art. 14).
Pegadinha
Fique atento a termos como "após a conclusão" (A) e "exime de responsabilidade" (C): ambos contradizem a legislação e aparecem frequentemente para confundir.
Dica Doutrinária
Helly Lopes Meirelles ressalta a ART como mecanismo de fiscalização e responsabilização dos profissionais, indispensável ao controle de obras públicas e privadas.
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Comentários
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A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Atenção:
- Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;
- Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original;
- A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.
@DIKASDEENG
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