A Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de outras, tem por ...
Além das finalidades elencadas no texto, essa Lei se caracteriza por
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Comentário do Gabarito – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Tema central: A questão aborda as características e finalidades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), especialmente quanto ao seu trâmite no processo orçamentário brasileiro.
Fundamentação legal: A apresentação da LDO ao Congresso Nacional até 15 de abril está prevista na Constituição Federal, art. 165, § 2º, e detalhada pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 4º, § 2º:
“O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro…”
Considerando que o exercício financeiro coincide com o ano civil, oito meses e meio antes do encerramento equivale, de fato, até 15 de abril.
Exemplo prático: Imagine o Poder Executivo federal preparando as prioridades para o próximo ano. O Presidente encaminha o projeto da LDO ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril, garantido tempo hábil para sua discussão antes do envio da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa “A” está correta pois corresponde ao prazo estabelecido em lei e é reiteradamente cobrado em concursos de área fiscal e contábil. Saber esse prazo confere segurança ao candidato e evita erros em provas.
Análise das alternativas incorretas:
B) 31 de agosto: este é o prazo para envio da Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO.
C) e D) A LDO deve ser aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado em conjunto), e não isoladamente pelo Senado ou Câmara.
E) Vigência semestral: não existe previsão legal para vigência semestral da LDO; sua vigência é anual.
Sugestão estratégica: Atenção à redação dos prazos! Órgãos, datas e tramitação são pegadinhas frequentes.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a importância da LDO como elo entre o planejamento (PPA) e a execução (LOA), sendo etapa obrigatória no ciclo orçamentário federal.
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ADCT, em seu art. 35, dispõe:
§2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
Gabarito: A
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